Homem que tentou atear fogo na ex-companheira é condenado em Blumenau
Vítima teve gasolina jogada sobre o corpo dentro da conveniência onde trabalha e o acusado pelo MPSC só não conseguiu riscar o fósforo porque foi impedido; durante o julgamento, ela relatou as marcas físicas e emocionais deixadas pelo ataque
Um homem foi condenado nesta quarta-feira (23), em Blumenau, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele jogou gasolina sobre o corpo da vítima e tentou atear fogo nela enquanto ela trabalhava como caixa em uma conveniência de posto de combustíveis. O crime aconteceu em 11 de maio de 2025, Dia das Mães. A pena aplicada pelo tribunal do Júri foi de mais de 20 anos de prisão.
O casal havia mantido uma união estável, mas estava separado desde outubro de 2024. Antes do crime, a vítima já tinha uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro em razão de episódios de perseguição. Após o deferimento da medida, um botão de pânico foi instalado no celular da vítima. No dia do crime, ao perceber a presença do ex-companheiro dentro da conveniência, a vítima acionou o botão de pânico da Polícia Militar que se dirigiu ao local.
Segundo a denúncia ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Blumenau, o ex-companheiro não aceitava o término do relacionamento e foi até a conveniência levando gasolina acondicionada em um balde e portando uma faca. Enquanto a vítima trabalhava como caixa, ele jogou o combustível sobre o corpo dela. A mulher correu para uma das salas da empresa, mas foi perseguida pelo acusado, que tentou acender fósforos para atear fogo nela.
As imagens das câmeras de segurança do posto registraram a movimentação. Na sequência, os dois entraram em luta corporal. Graças ao botão de pânico, a Polícia Militar já estava no local e interveio, contendo o acusado.
A gasolina também se espalhou pela conveniência, aumentando o risco para as demais pessoas que estavam no local. “por pouco, ele não tirou a vida dela e de todas as pessoas que estavam no local”, afirmou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.
Durante o julgamento, a vítima precisou reviver os momentos do ataque ao prestar depoimento diante dos jurados. Ela relatou que, enquanto o crime acontecia, o filho tentava falar com ela por telefone para desejar Dia das Mães.
A mulher também falou sobre as consequências deixadas pela violência. Segundo seu depoimento, após ter o corpo atingido pela gasolina, ficou com bolhas no corpo e teve dificuldade para respirar naquele momento. Ela relatou ainda que passou a enfrentar queda de cabelo e problemas psicológicos depois do ocorrido e que começou a fazer uso de antidepressivos.
Durante a sessão, o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado também apresentou aos jurados o trabalho do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NEAVIT), que atua na prevenção da violência contra as mulheres e no acolhimento das vítimas.
O Promotor de Justiça reforçou a existência da intenção homicida do criminoso e pediu aos jurados que tentassem se colocar no lugar da vítima ao analisar as circunstâncias do caso. Emocionado, Leandro Garcia Machado ressaltou a covardia que é um homem agredir uma mulher.
O Promotor de Justiça também destacou que a prisão de quem pratica violência contra a mulher impede que o agressor volte a cometer atos semelhantes contra outras vítimas. “Não se corrige uma violência passando a mão na cabeça. A justa punição serve para retribuir o mal causado e também para evitar que essa violência se perpetue”, afirmou.
O representante do Ministério Público ainda sustentou que o dolo estava presente na conduta do réu e reforçou aos jurados os elementos apresentados pelo Ministério Público para demonstrar a intenção de matar. “As pessoas têm que responder pelos seus atos. Do contrário, a violência e a covardia contra as mulheres não vão ter fim. A impunidade alimenta a espiral da violência.”, afirmou Leandro Garcia Machado.
Ao longo das mais de 12 horas de julgamento, foram ouvidas oito testemunhas, além do depoimento da vítima e das manifestações das partes. O homem está preso desde a data do crime.
O Conselho de Sentença condenou o réu pela tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio capaz de resultar perigo comum, do recurso que dificultou a defesa da vítima, além de causas de aumento relacionadas ao descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Blumenau fixou a pena em 20 anos e cinco meses, em fechado. A decisão manteve a prisão do condenado foi determinada a execução provisória da pena, com fundamento na soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo corpo de jurados. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil à vítima, a título de valor mínimo para reparação dos danos morais, com incidência de juros e correção monetária.