Proteção a vítimas de violência

Racismo e intolerância religiosa

Racismo e intolerância religiosa são crimes que violam direitos fundamentais, afetam a dignidade das pessoas e limitam o acesso a oportunidades. O Ministério Público de Santa Catarina atua para responsabilizar autores, proteger vítimas e promover ações de prevenção e conscientização, incluindo iniciativas institucionais voltadas ao enfrentamento dessas práticas.

Em situação de emergência, ligue 190.

Entenda rapidamente

Racismo é crime, não opinião.

Discriminar, ofender ou impedir o acesso de alguém a serviços, espaços ou oportunidades por causa de raça, cor, etnia ou origem é crime previsto em lei, com pena de reclusão. Não se trata de liberdade de expressão.

Injúria racial agora é crime de racismo

Desde 2023, ofender alguém com palavras ou gestos de cunho racial deixou de ser apenas uma ofensa à honra e passou a ser formalmente um crime de racismo, com pena mais grave e sem possibilidade de fiança. 

Crimes de racismo não prescrevem

Racismo e injúria racial podem ser investigados e punidos a qualquer tempo, independentemente de quando ocorreram. Não existe prazo para denunciar.

Homofobia e transfobia também são crimes de racismo

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, discriminar ou agredir alguém por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero é equiparado ao crime de racismo: inafiançável e imprescritível.

Intolerância religiosa vai além de ofensas verbais

Atacar ou depredar templos, impedir a realização de rituais, ameaçar pessoas por causa de sua fé ou discriminar alguém no trabalho ou na escola por motivo religioso são condutas criminosas.

Violência contra religiões de matriz africana é racismo religioso

O STF reconhece que a violência e a discriminação contra religiões de matriz africana configuram racismo religioso, com o mesmo tratamento jurídico do racismo racial: inafiançável e imprescritível. 

O MPSC pode agir sem que a vítima faça queixa

Nos crimes de racismo e injúria racial, o MPSC pode oferecer denúncia independentemente de manifestação da vítima. A denúncia de terceiros ou a identificação do crime pela própria instituição já é suficiente para iniciar a ação penal.

Racismo na internet também é crime

Nos crimes de racismo e injúria racial, o MPSC pode oferecer denúncia independentemente de manifestação da vítima. A denúncia de terceiros ou a identificação do crime pela própria instituição já é suficiente para iniciar a ação penal.

O que você pode fazer

Se você sofreu ou presenciou racismo, injúria racial, intolerância religiosa ou homofobia, registre um boletim de ocorrência na delegacia e comunique o fato ao MPSC pelos canais oficiais. Em situações de emergência, ligue 190.


O que é racismo e outras formas de discriminação

O racismo ocorre quando uma pessoa é discriminada ou tratada de forma desigual em razão de sua raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Esse tipo de discriminação pode ocorrer em diferentes situações, como:

  • no trabalho;
  • na escola;
  • em estabelecimentos comerciais;
  • em espaços públicos;
  • em ambientes esportivos;
  • na internet e nas redes sociais.

O racismo pode se manifestar por meio de ofensas, exclusão, negação de direitos ou outras formas de discriminação.

A homofobia e a transfobia também são formas de discriminação e podem ocorrer quando uma pessoa é ofendida, excluída, ameaçada ou tem seus direitos negados em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. No Brasil, essas condutas são enquadradas criminalmente nos termos da Lei do Racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que é intolerância religiosa

A intolerância religiosa ocorre quando uma pessoa ou grupo sofre discriminação, ofensa ou violência por causa de sua religião ou crença. 

Entre as situações que podem caracterizar intolerância religiosa estão: 

  • ataques a templos ou locais de culto 

  • agressões verbais ou ameaças por motivo religioso 

  • impedimento da realização de rituais ou práticas religiosas 

  • discriminação contra pessoas por causa de sua fé 

A proteção da liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal e deve ser respeitada em toda a sociedade. 

Racismo é crime: o que diz a lei

A legislação brasileira considera o racismo um crime grave. 

 

A Lei nº 7.716/1989 define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Com a Lei nº 14.532/2023, a injúria racial, ou seja, ofender alguém com palavras ou gestos de cunho racial, passou a integrar formalmente o rol de crimes de racismo da Lei nº 7.716/1989, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. 

Isso significa que: 

  • o crime é imprescritível (não perde validade com o tempo);

  • o crime é inafiançável;

  • a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia mesmo sem representação da vítima.

 

Situações de racismo ou discriminação

O racismo pode ocorrer de diferentes formas. 

Exemplos incluem: 

  • Impedir o acesso de uma pessoa a um estabelecimento por causa da cor da pele

  • Publicar mensagens racistas em redes sociais

  • Negar emprego ou tratamento igualitário por motivo racial

  • Impedir a entrada de pessoas em espaços públicos ou privados por discriminação

  • Fazer ofensas ou piadas racistas

Essas situações podem configurar crime e devem ser denunciadas. 

Racismo e discurso de ódio na internet

A internet e as redes sociais também podem ser utilizadas para disseminar racismo e discurso de ódio.

Entre os exemplos estão: 

  • Publicações com conteúdo racista

  • Divulgação de mensagens discriminatórias

  • Ataques ou ameaças contra pessoas ou grupos

  • Organização de grupos ou campanhas de ódio

O Ministério Público de Santa Catarina pode atuar para identificar os responsáveis e promover a responsabilização criminal. 

Homofobia e transfobia também são crimes de racismo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26/2019, reconheceu que condutas homofóbicas e transfóbicas, ou seja, discriminação ou violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima são equiparadas ao crime de racismo e punidas nos termos da Lei nº 7.716/1989. 

Isso significa que: 

  • Ofender, discriminar ou praticar violência contra alguém por ser gay, lésbica, bissexual, travesti ou transexual pode configurar crime de racismo.

  • O Ministério Público de Santa Catarina pode oferecer denúncia independentemente de representação da vítima

  • O crime é inafiançável e imprescritível.

Essa proteção se aplica em qualquer ambiente: no trabalho, na escola, em estabelecimentos comerciais, em espaços públicos e na internet. 


Como denunciar racismo ou intolerância religiosa

Se você sofreu ou presenciou uma situação de racismo ou intolerância religiosa, procure ajuda. 

Algumas medidas possíveis são: 

Registrar ocorrência

Procure uma Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência. 

Em situações de emergência, ligue 190


Como o MPSC atua

O Ministério Público de Santa Catarina atua na defesa dos direitos das vítimas e na responsabilização de práticas discriminatórias. 

O caso chega ao MP

O Ministério Público recebe comunicações sobre racismo, injúria racial e ataques à liberdade religiosa, incluindo ofensas a templos, comunidades e práticas de fé.

O MP investiga

Atua na apuração dos fatos e reúne as provas necessárias.

O MP busca interromper e corrigir a prática

Pode expedir recomendações, firmar acordos e cobrar a adoção de políticas contra a discriminação por órgãos públicos e instituições.

O caso vai à Justiça

O MP apresenta a acusação criminal contra os responsáveis e pode propor ação para reparar o dano causado à sociedade, inclusive com indenização por dano moral coletivo.

O MP acompanha até o fim

Fiscaliza o cumprimento das decisões e mantém iniciativas de prevenção e educação contra o racismo e a intolerância.

O que é diferente nesta área

    Nos crimes de racismo e injúria racial, o MP pode agir independentemente da manifestação da vítima. A atuação também protege grupos e comunidades como um todo, não apenas a pessoa diretamente ofendida. 

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Estruturas especializadas do MPSC

CCR

Centro de Apoio Operacional Criminal

Suporte técnico e jurídico aos Promotores de Justiça na área criminal. 

NEAVIT

Núcleo de Enfrentamento à Violência e Apoio às Vítimas

Atendimento e orientação de vítimas de violência.


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Quando Procurar o Ministério Público

O Ministério Público pode atuar para investigar os fatos, promover a responsabilização dos autores e adotar medidas para proteger os direitos das vítimas. 

Você pode procurar uma Promotoria de Justiça ou utilizar os canais institucionais do Ministério Público.