Discriminar, ofender ou impedir o acesso de alguém a serviços, espaços ou oportunidades por causa de raça, cor, etnia ou origem é crime previsto em lei, com pena de reclusão. Não se trata de liberdade de expressão.
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O caso chega ao MP
O Ministério Público recebe comunicações sobre racismo, injúria racial e ataques à liberdade religiosa, incluindo ofensas a templos, comunidades e práticas de fé.