Homem que matou ex-companheira e filho dela com 142 facadas é condenado a 116 anos de prisão em Forquilhinha, no Sul do estado
Por não aceitar o fim do relacionamento, o réu invadiu a casa da mulher e a matou com 80 facadas na frente do filho, de apenas 8 anos. Na sequência, matou o menino com 62 golpes de faca. O crime ocorreu em janeiro de 2025.
Maria tinha 31 anos, era costureira, uma mãe dedicada, uma mulher extrovertida. João era um menino esperto, alegre e muito conectado com a mãe. Naquele dia eles estavam felizes. Maria havia comprado o primeiro veículo da família, uma motocicleta. Porém, horas depois, Maria e João foram mortos com 142 facadas por um homem que não aceitou o fim de um relacionamento.
Os nomes utilizados nesta reportagem são fictícios para preservar a identidade das vítimas. Nesta sexta-feira (26/6), pouco mais de um ano após os fatos, o réu foi condenado por feminicídio e homicídio, ambos qualificados, furto e incêndio majorado, em um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha. A pena foi fixada em 116 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Na sessão de julgamento, marcada por muita comoção, familiares, amigos e vizinhos da família contaram emocionados os fatos e relembraram bons momentos com as vítimas.
Os crimes
Os crimes ocorreram na madrugada de 23 de janeiro de 2025. Por volta das 3 horas da madrugada, o réu arrombou a porta da casa da vítima e a porta do quarto onde ela dormia com o filho e passou a atacá-los. A mulher tentou correr e pedir ajuda, mas o homem seguiu com as facadas até que Maria morreu, no gramado da própria casa, atingida com 80 golpes. O filho, de apenas 8 anos, permaneceu tentando proteger a mãe até que foi atacado pelo ex-padrasto e morto com 62 facadas.
Os crimes foram presenciados pelos vizinhos, que ouviram gritos de socorro na madrugada e, ao saírem na rua, depararam com o réu em ação. Depois do crime, o homem fugiu do local levando o celular da vítima. Ele foi a uma casa alugada onde morava, ateou fogo no local, se desfez da faca utilizada no crime e seguiu a fuga. Horas depois, já em outra cidade, ligou para a polícia e confessou o crime.
Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado em plenário pela Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann, relatos de familiares e mensagens identificadas no celular do réu e da vítima revelaram que o homem não aceitava o fim do relacionamento, que havia sido encerrado pela mulher um mês antes do crime. “Esse foi um caso bastante emblemático na cidade e a resposta da comunidade foi dada no sentido de não aceitar o cometimento desse tipo de crime bárbaro. Sabemos que as vítimas não voltarão após esse julgamento, mas ao menos a justiça foi feita”, pontuou a Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann.
Qualificadoras
Os jurados acataram a tese sustentada pelo MPSC e condenaram o homem por feminicídio e homicídio, ambos praticados com a qualificadora de meio cruel, já que ele desferiu dezenas de facadas. O feminicídio foi agravado por motivo fútil, já que foi praticado pelo fato de o homem não aceitar o término da relação; e ainda por ter sido cometido na frente do descendente da vítima.
Quanto ao menino de 8 anos, o homicídio foi qualificado também por motivo torpe, já que a criança foi morta por tentar defender a mãe; por ser praticado contra um menor de 14 anos; e por ter sido cometido pelo padrasto do jovem.
O réu também responderá por furto, pois deixou o local do crime levando o celular da vítima, e ainda por incêndio majorado, já que após o crime o homem passou na kitnet alugada onde morava e ateou fogo no local, gerando risco para moradores e residências que ficavam nas proximidades.
Indenizações
Além das penas privativas de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral aos familiares das vítimas no valor de R$ 200 mil e ainda, pagamento de R$ 50 mil ao proprietário da kitnet alugada que foi destruída pelo incêndio causado pelo réu.
Preso preventivamente no curso da investigação, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, que consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos.
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