Homem que matou desafeto após confraternização é condenado em Rio do Sul
Denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação do réu, por homicídio privilegiado. Ele foi sentenciado a sete anos de reclusão em regime fechado por crime ocorrido no dia 17 de março de 2021, no Centro do Município de Presidente Nereu.
De acordo com a sustentação no Plenário do Tribunal de Júri, no dia do crime, o réu estava em sua residência, ainda pela manhã e realizando uma confraternização com outros dois colegas, quando a vítima apareceu no local e juntou-se a eles.
Após todos encontrarem-se embriagados, houve uma briga entre réu e vítima, sendo esta atingida com diversos golpes de machado, notadamente na região da cabeça.
Com o barulho das machadadas, um dos colegas acordou e foi até a frente da residência, visualizando o último golpe, com a vítima já caída ao chão, tendo o réu fugido no local.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça sustentou o afastamento da tese de legítima defesa, e requereu o reconhecimento da qualificadora de recurso que impossibilitou ou, no mínimo, dificultou qualquer defesa da vítima, uma vez que cometido em local ermo, com um machado e aproveitando-se da embriaguez da vítima.
Os jurados acataram parcialmente a tese do Ministério Público, afastando a legítima defesa, mas concluindo que não houve recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, além de terem reconhecido a violenta emoção após injusta provocação da vítima, sendo o réu condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da reincidência. Da decisão cabe recurso, mas o réu, preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.
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