Homem que matou companheira a facadas é condenado pelo Tribunal do Júri em Turvo
Crime ocorreu em maio de 2025 em Timbé do Sul; após uma discussão, o homem golpeou a então companheira com ao menos 10 golpes de faca que levaram à morte da vítima por hemorragia.
Após denúncia e atuação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, o Tribunal do Júri condenou um homem a 38 anos e nove dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio qualificado cometido contra a própria companheira. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (26/2). O réu está recolhido no Presídio de Araranguá.
O crime foi praticado no início da noite de 10 de maio de 2025, na cidade de Timbé do Sul. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o casal, que mantinha um relacionamento há quase dois anos, havia consumido substâncias entorpecentes antes de iniciar uma discussão. Irritado, o réu pegou uma faca na casa onde morava com a mulher e desferiu ao menos 10 golpes contra a vítima, atingindo-a no peito, na nuca, no antebraço, na mão e no pescoço, inclusive na região da jugular. A mulher morreu em decorrência de hemorragia provocada pelas lesões.
Conforme sustentado em plenário aos jurados pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos, o crime foi motivado por razão fútil, uma discussão banal entre o casal, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelo ataque e não teve possibilidade de reação. O delito também foi reconhecido como feminicídio por ter sido cometido no contexto de violência doméstica e familiar, dada a relação entre o autor e a vítima.
Horas após o crime, o homem procurou o quartel da Polícia Militar alegando ter encontrado a companheira morta ao chegar em casa. No entanto, durante as diligências, os policiais localizaram vestígios de sangue da vítima no veículo do suspeito, em objetos que estavam dentro do carro, além de constatarem que o celular da mulher estava em posse dele. Posteriormente, o réu confessou o crime e indicou o local onde havia descartado a faca utilizada, que foi encontrada pela polícia.
Na fixação da pena, o Juízo considerou, entre outros aspectos, o elevado número de golpes desferidos, evidenciando especial desvalor à vida da vítima, bem como o fato de o condenado ter saído de casa para adquirir mais drogas após matar a companheira e somente horas depois procurou a polícia. Também foram valoradas as circunstâncias do crime, ocorrido na véspera do Dia das Mães, o que intensificou o sofrimento dos familiares, que tiveram de realizar o sepultamento em uma data tradicionalmente dedicada à celebração em família.
Com a condenação pelo Conselho de Sentença, o réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.
Nova Lei do Feminicídio
O réu foi condenado conforme a Lei 14.994/2024, que torna o feminicídio um crime autônomo e não mais uma qualificadora do homicídio. Com a nova legislação, qualquer feminicídio cometido após 9 de outubro de 2024 é processado e julgado sob as regras da nova lei, com as penas mais severas.
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