Homem que matou casal em Rio do Sul é condenado a 34 anos de prisão
Denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um dos réus por dois homicídios duplamente qualificados, além de corrupção de menores. Ele foi sentenciado a 34 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes ocorridos nos dias 5 e 8 de outubro de 2021, em Rio do Sul.
De acordo com a sustentação no Plenário do Tribunal de Júri, no dia do primeiro crime, o réu saiu de Pouso Redondo, Santa Catarina, e, juntamente com um adolescente, invadiu a residência da vítima Rafael Fachner e o atingiu com ao menos sete disparos de arma de fogo.
A motivação do crime seria um desentendimento anterior entre Rafael e o adolescente, por questões relacionadas ao tráfico de drogas.
Pâmela da Silva Ferreira, companheira de Rafael, havia começado a investigar os fatos em auxílio à Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil, em Rio do Sul, e três dias após a morte de Rafael, foi surpreendida ao chegar em casa com pelo menos quatro disparos de arma de fogo, executados pelo mesmo réu. Novamente, o condenado contou com o auxílio do adolescente desafeto de Rafael, no intuito de que prejudicassem a investigação, garantindo a impunidade pelo crime anterior.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça sustentou a acusação de acordo com as provas coletadas durante todo o processo, destacando o excelente trabalho de investigação realizado pela DIC de Rio do Sul, que conseguiu solucionar o caso angariando os elementos de prova necessários para elucidar a autoria e motivação dos homicídios.
O Promotor de Justiça requereu, ainda, a absolvição de um segundo réu, cuja conduta foi conduzir o veículo que trouxe os autores do primeiro homicídio desde Pouso Redondo até Rio do Sul, em razão da ausência de provas contundentes de que efetivamente sabia da intenção dos demais agentes.
Os jurados acataram as teses do MPSC, absolvendo um dos réus e condenando o outro pelo cometimento dos dois homicídios duplamente qualificados e corrupção de menores.
A decisão cabe recurso, porém o réu, preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.
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