Homem que estuprou irmã, filmou os atos e compartilhou o conteúdo é condenado no Sul do estado
Atendendo ao requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou um homem a 44 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e produção, armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo criança. O réu é meio-irmão da vítima. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18/9).
As investigações tiveram início após autoridades internacionais identificarem na internet um vídeo de abuso sexual contra criança e comunicarem a Polícia Federal. A vítima foi identificada como uma menina de sete anos residente em uma cidade da região Sul de Santa Catarina. Conforme apurado pelo MPSC, os crimes ocorreram ao longo do ano de 2022. O homem abusou sexualmente da vítima em pelo menos duas ocasiões, aproveitando-se de momentos em que ela estava sozinha.
A Promotoria de Justiça local verificou que o autor, que tinha acesso irrestrito à criança por ser membro da família, praticava os atos libidinosos, filmava e fotografava os abusos e, em seguida, armazenava os arquivos. O material foi produzido na residência da família.
As provas também demonstraram que o homem compartilhou o vídeo do abuso pela internet, permitindo que fosse acessado por outras pessoas. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos o celular e o computador do autor, nos quais foram encontrados centenas de arquivos de pornografia infantil obtidos em aplicativos de mensagens e armazenados em nuvem.
"Este caso serve de alerta para toda a sociedade: a violência sexual contra crianças, especialmente quando ocorre dentro de casa, é uma realidade que precisa ser combatida. O MPSC continuará vigilante para responsabilizar agressores e proteger quem mais precisa", declarou a Promotora de Justiça Iara Klock Campos, que atuou no caso.
Na sentença, o Juízo acolheu integralmente a denúncia do MPSC, reconheceu a gravidade dos crimes, e fixou também o pagamento de indenização de R$ 30 mil à vítima, para reparar os danos morais sofridos.
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