Homem que deixou ex-companheira cega de um olho em Curitibanos por não superar o machismo é condenado e vai direto para o presídio
Foram seis anos de espera, mas a justiça prevaleceu. A moradora de Curitibanos que foi atacada no meio da rua em 28 julho de 2019 e ficou cega de um olho não precisará mais conviver com a sensação de impunidade. O ex-companheiro dela foi condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio, e já está no presídio, sem direito a recorrer em liberdade.
O julgamento aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores na última quarta-feira (17/9), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e foi aberto à comunidade. A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Rayane Santana Freitas, que apresentou as provas do crime aos jurados.
Segundo consta nos autos, naquela madrugada o réu avistou a vítima perto de uma universidade, a ofendeu e deixou o local. Porém, alguns minutos depois ele retornou com um revólver e exigiu que ela entrasse em seu carro, mas não foi atendido, então a derrubou e tentou atirar, mas a arma falhou.
O homem voltou a apertar o gatilho quando a mulher se levantou, e dessa vez a atingiu no rosto e no braço, deixando-a cega do olho esquerdo e comprometendo a visão do olho direito. Ela não morreu porque recebeu atendimento médico, mas ficou com sequelas para o resto da vida.
A Promotora de Justiça Rayane Santana Freitas disse que o crime ocorreu pouco tempo depois de a vítima retirar uma medida protetiva contra o réu, evidenciando o ciclo de violência doméstica. "Tal fato ressalta a necessidade de uma atuação preventiva do Ministério Público de Santa Catarina, evitando que a espiral de violência doméstica chegue no seu ponto mais alto, que é a morte", ressaltou a Promotora de Justiça.
A sentença judicial também mencionou que o crime foi cometido em razão de um machismo estrutural e se deu em via pública, na presença de diversas pessoas, o que intensificou o sofrimento da vítima e causou abalo à coletividade.
Vale ressaltar que o caso foi julgado com base na lei que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio, por ter ocorrido antes de outubro do ano passado, quando a Lei 14.994/2024 foi sancionada, tornando-o um crime autônomo e introduzindo penas mais severas para quem atenta contra a vida de mulheres no contexto de violência doméstica.
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