Homem que danificou patrimônio tombado terá que ressarcir o Estado
Com o objetivo de proteger o meio ambiente urbano, em virtude dos prejuízos causados à sede da Sociedade Harmonia Lyra, em Joinville, instalada em uma construção tombada pelo município, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou na Justiça e conseguiu a condenação de um homem que invadiu o prédio e quebrou as dobradiças da porta principal. Considerado líder de um movimento popular que cobrava gratuidade aos estudantes no transporte coletivo, o réu teria comandado estudantes na invasão do edifício histórico em 14 de agosto de 2013.
No momento, ocorria uma reunião do Conselho da Cidade, que representa a população de Joinville em questões essenciais da vida em sociedade. Com o episódio, o Conselho teve a sua legitimidade afrontada pela violência praticada pelo grupo liderado pelo réu.
Para a 14ª Promotoria de Justiça de Joinville, diante da nítida afronta ao bem jurídico cultural, é indiscutível a necessidade de o réu ser compelido a reparar o dano material por ele causado. Além disso, a questão dos danos morais também se faz relevante, tendo em face a interferência constrangedora praticada pelo grupo.
Na ação civil pública promovida pelo Ministério Público, o réu foi condenado ao ressarcimento do prejuízo, avaliado em R$ 300, acrescidos de juros e correção monetária. O réu também respondeu a processo criminal pelo mesmo fato e foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto e que pode ser substituída pela prestação de serviços comunitários por igual período mais o pagamento de 1,5 salário mínimo a uma entidade beneficente indicada pelo juízo da execução.
(Autos n. 0900849-62.2015.8.24.0038 - 2ª Vara da Fazenda Pública, e n. 0026407-32.2013.8.24.0038 - 4ª Vara Criminal).
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