Homem é denunciado pelo MPSC por homicídio e duas tentativas de homicídio em Três Barras
Um homem de 25 anos foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por um homicídio e duas tentativas de homicídio ocorridos na noite de 19 de março de 2025 no Distrito de São Cristóvão, em Três Barras, no Planalto Norte catarinense. Os crimes, segundo consta na denúncia que já foi recebida pela Justiça, foram cometidos de forma premeditada e com extrema crueldade.
De acordo com a ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, o réu teria tirado a vida de uma pessoa e atentado contra outras duas. Ele teria ingerido álcool e possivelmente drogas antes de sair dirigindo um veículo em alta velocidade por vias públicas movimentadas, nas proximidades de escolas e academias. O acusado teria usado o carro como arma para atropelar três mulheres, causando a morte de uma delas.
A peça acusatória narra que a primeira vítima foi atropelada por volta das 21h46 enquanto trafegava de bicicleta pela avenida Abrahão Mussi. O impacto foi tão violento que causou múltiplas fraturas e lesões internas na mulher, levando-a à morte no local. Após o crime, o réu teria retornado ao local e comemorado o ato diante de pessoas que estavam presentes.
A denúncia descreve também que minutos depois, por volta das 21h57, o acusado teria supostamente tentado matar uma jovem de 17 anos que empurrava sua bicicleta pela rua Rita de Cássia Dobrochinski. A jovem sofreu diversas lesões, mas conseguiu escapar de ferimentos mais graves pois subiu na calçada ao perceber a aproximação do veículo.
Conforme consta na ação penal, a terceira vítima, também uma adolescente de 17 anos, foi atingida por volta das 22h30 na rua Guilherme João Baukat. Ela retornava da escola quando foi atropelada. Apesar dos ferimentos, sobreviveu. O impacto foi tão forte que o retrovisor do carro se desprendeu.
O MPSC acusa o homem por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, perigo comum e recurso que impediu a defesa das vítimas, todos considerados crimes hediondos. A 4ª Promotoria de Justiça também requer que se fixem indenizações por danos morais, patrimoniais e estéticos para cada uma das vítimas e que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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