Homem é condenado por tentativa de homicídio qualificado em Florianópolis, 20 anos após o crime
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, em Florianópolis. O crime ocorreu há 20 anos e, nesta semana, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, em 18 de janeiro de 2004, por volta da 1h, o réu entrou no quarto de sua então companheira e tentou matá-la com golpes de cabo de machado, caracterizando o uso de meio cruel na execução do crime. No momento da tentativa, a vítima estava dormindo com suas duas filhas, de sete e nove anos de idade na época. Segundo os autos, a vítima sobreviveu ao ataque ao fingir-se de morta, o que fez o agressor interromper a ação.
O motivo da tentativa de homicídio, conforme descrito na denúncia, foi considerado torpe, pois o réu estava inconformado com o término do relacionamento. O Conselho de Sentença também reconheceu que o acusado praticou o crime com meio que resultou em perigo comum, já que as filhas dormiam na cama com a vítima. O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello argumentou que o crime também foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o réu aguardou a mulher dormir para iniciar o ataque.
"Os meses de agosto são dedicados à conscientização pelo fim da violência contra a mulher através da campanha Agosto Lilás, que alerta a sociedade para o relevante tema. A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2024 completa 18 anos, e surgiu para socorrer mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Fico muito feliz em encontrar, no dia de hoje, novamente abrigo no conselho de sentença que, firme e exemplarmente, condenou mais uma violência em desfavor das mulheres e com crueldade, o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese. Ressaltou o Promotor de Justiça.
Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei n. 13.104/2015, que tipifica o feminicídio, a ação não pôde ser enquadrada nessa categoria, uma vez que a lei penal não pode retroagir em desfavor do réu. O réu terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste