Homem é condenado por tentativa de feminicídio em Joinville
A 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville sustentou perante o Conselho de Sentença a denúncia contra o réu Airton de Oliveira por tentativa de feminicídio e foi atendido pelo Tribunal do Júri. O acusado foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado e com aumento de valor da causa, por cometer o delito em frente à filha, de nove anos. A sessão aconteceu na tarde de quinta-feira (26/5).
O crime aconteceu no dia 16 de setembro de 2020, por volta das 23 horas, na residência do casal, no bairro Vila Nova. O réu saiu de casa cedo. Retornou embriagado e, com uma faca na mão, iniciou as agressões na vítima. Tentou golpeá-la no peito e no rosto. Ela conseguiu se defender, mas ele a puxou pelo ombro e desferiu-lhe mais golpes com a faca.
A vítima, no esforço de se defender, com as mãos machucadas, segurou a faca, tentando arrancá-la do agressor. Quando a faca estava muito próxima de seu peito, ela conseguiu quebrar a lâmina. Ele, então, a soltou, trancou-se no quarto e, posteriormente, fugiu para o mato. Toda a cena foi presenciada pela filha do casal, que na época do crime tinha nove anos. A Polícia Militar foi acionada, prestou os primeiros socorros e prendeu Airton de Oliveira, que estava escondido no mato, com fortes sinais de embriaguez e as roupas sujas de sangue.
O motivo para tentar matar a esposa foi o pedido de separação feito pela vítima. Ele não aceitou e passou a agredi-la e ameaçá-la, exigindo que ela saísse de casa com a menina.
O Promotor de Justiça da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, Marcelo Sebastião Netto de Campos, reiterou diante do júri que ¿o resultado de morte por ele pretendido somente não foi alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a vítima conseguiu segurar a faca no momento das agressões e, assim, evitar que as investidas do autor atingissem regiões vitais¿.
Ao pedir a condenação do réu, o Promotor de Justiça reforçou que o ataque ocorreu por a vítima ser mulher e que Airton se prevaleceu da relação doméstica e familiar, o que caracteriza feminicídio, além de ter cometido o crime na presença da filha do casal.
Considerando a forma como o crime foi executado, o MPSC pediu a condenação por tentativa de feminicídio e com majoração do valor da causa por o crime ter sido praticado na presença da filha, de nove anos. O Ministério Público foi atendido integralmente pelo Conselho de Sentença. O réu, preso desde setembro de 2020, não poderá recorrer em liberdade.
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