Homem é condenado por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados em Braço do Norte
Um homem de 18 anos denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio, ambos triplamente qualificados, praticados na cidade de Braço do Norte. O Tribunal do Júri acatou as recomendações apresentadas pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos no tocante à acentuada culpabilidade e à existência de desígnios autônomos entre as condutas, e a pena foi fixada em 36 anos e cinco meses de prisão em regime inicial fechado.
A denúncia detalha que, no dia 19 de setembro de 2021, por volta das 8h50, no bairro Rio Bonito, dois vizinhos conversavam na área externa da casa de um deles quando foram baleados. O réu, acompanhado de um comparsa, já identificado e que será julgado nos próximos meses, e de uma outra pessoa ainda não identificada, tentou matar um dos homens com disparos de arma de fogo na direção da vítima. Os tiros atingiram o homem em diversas partes do corpo, causando-lhe ferimentos. O homicídio somente não se consumou porque a vítima foi prontamente socorrida por populares que o encaminharam ao hospital.
O segundo homem, que conversava no local, também foi atingido, mas não resistiu, consumando o homicídio. O idoso de 68 anos foi morto pelos disparos de arma de fogo. Ele chegou a ser levado para o hospital, mas não sobreviveu.
Qualificadoras do crime
Conforme a sustentação do MPSC, os crimes foram cometidos por motivo torpe, em razão do tráfico ilícito de entorpecentes, já que o réu e uma das vítimas tiveram um desentendimento por conta de disputa pelo comando do tráfico de drogas naquela localidade. Já o idoso morto não tinha relação com a prática.
De igual forma, os crimes foram praticados de modo que poderia resultar em perigo comum, já que o réu atacou as vítimas com inúmeros disparos de arma de fogo, todos realizados na parte externa e em frente ao imóvel onde estavam, podendo vir a atingir vizinhos e outras pessoas que passavam pelo local.
Ainda, foi utilizado recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos, já que ambos foram surpreendidos pelo ataque repentino dos criminosos que surgiram correndo por um corredor que dá acesso aos fundos da casa, local que tornou impossível prever e identificar a aproximação deles, o que anulou qualquer chance de defesa das vítimas.
O resultado do julgamento expressa a indignação da nossa sociedade com a prática de crimes violentos relacionados ao tráfico de drogas, que, como no caso presente, não atinge somente pessoas diretamente envolvidas, mas cidadãos sem qualquer ligação com essas disputas. Além disso, representa uma firme condenação, proporcional à gravidade concreta dos fatos, apta para reprovar, prevenir e dissuadir o cometimento de outros delitos contra a vida, especialmente com esse mesmo pano de fundo, afirmou o promotor Marcus Vinícius dos Santos.
O réu, que já estava preso preventivamente, seguirá detido, podendo recorrer da decisão recluso.
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