Homem é condenado por homicídio e tentativa de homicídio contra seguranças em Meleiro
Na noite de um domingo, por volta das 22h, um tumulto teve início em uma casa de festas na cidade de Meleiro quando a administração do local impediu a entrada de algumas pessoas que já estavam proibidas de frequentar o evento devido a brigas anteriores.
Seguranças intervieram para conter principalmente dois homens envolvidos na confusão. Durante o confronto, um deles saiu do local, foi até o carro, pegou uma arma e retornou para efetuar disparos contra os seguranças. Um dos profissionais foi atingido na cabeça e morreu no local, um segundo segurança foi baleado na perna e os demais conseguiram fugir dos disparos. A segunda vítima só sobreviveu porque recebeu atendimento imediato de pessoas que presenciaram o crime e acionaram a polícia.
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu autor dos disparos foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro na última quarta-feira (12/3). O homem recebeu pena de 24 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio, ambos triplamente qualificados. No mesmo julgamento, foi absolvido o corréu, primo do autor dos disparos, que também havia se envolvido na briga.
Crime triplamente qualificado
Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Iara Klock Campos aos jurados, os crimes foram cometidos com qualificadoras que agravaram a pena. O motivo fútil ficou caracterizado pelo fato de o ataque ter ocorrido em razão de um desentendimento prévio entre os envolvidos e a equipe de segurança do local, semanas antes.
Além disso, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os disparos foram efetuados à queima-roupa, pegando os seguranças de surpresa e sem possibilidade de reação.
A terceira qualificadora foi o perigo comum, uma vez que a casa de festas estava cheia no momento dos disparos, colocando em risco a vida dos demais seguranças e de diversas outras pessoas que poderiam ter sido atingidas.
O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 180 mil, sendo R$ 30 mil para cada um dos cinco filhos do segurança morto na festa, além do pagamento da mesma quantia à vítima atingida pelo disparo na perna. Foi determinado o início imediato do cumprimento da pena, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente