Homem é condenado por homicídio e tentativa de homicídio contra seguranças em Meleiro
Na noite de um domingo, por volta das 22h, um tumulto teve início em uma casa de festas na cidade de Meleiro quando a administração do local impediu a entrada de algumas pessoas que já estavam proibidas de frequentar o evento devido a brigas anteriores.
Seguranças intervieram para conter principalmente dois homens envolvidos na confusão. Durante o confronto, um deles saiu do local, foi até o carro, pegou uma arma e retornou para efetuar disparos contra os seguranças. Um dos profissionais foi atingido na cabeça e morreu no local, um segundo segurança foi baleado na perna e os demais conseguiram fugir dos disparos. A segunda vítima só sobreviveu porque recebeu atendimento imediato de pessoas que presenciaram o crime e acionaram a polícia.
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu autor dos disparos foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro na última quarta-feira (12/3). O homem recebeu pena de 24 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio, ambos triplamente qualificados. No mesmo julgamento, foi absolvido o corréu, primo do autor dos disparos, que também havia se envolvido na briga.
Crime triplamente qualificado
Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Iara Klock Campos aos jurados, os crimes foram cometidos com qualificadoras que agravaram a pena. O motivo fútil ficou caracterizado pelo fato de o ataque ter ocorrido em razão de um desentendimento prévio entre os envolvidos e a equipe de segurança do local, semanas antes.
Além disso, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os disparos foram efetuados à queima-roupa, pegando os seguranças de surpresa e sem possibilidade de reação.
A terceira qualificadora foi o perigo comum, uma vez que a casa de festas estava cheia no momento dos disparos, colocando em risco a vida dos demais seguranças e de diversas outras pessoas que poderiam ter sido atingidas.
O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 180 mil, sendo R$ 30 mil para cada um dos cinco filhos do segurança morto na festa, além do pagamento da mesma quantia à vítima atingida pelo disparo na perna. Foi determinado o início imediato do cumprimento da pena, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade.
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