Homem é condenado por estupro de vulnerável em Garuva
Na região Norte catarinense, um homem, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abuso sexual contra uma menina, com idade entre 10 e 11 anos na época dos fatos, foi condenado por estupro de vulnerável. Na mesma ação penal pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Garuva, a mãe da vítima foi responsabilizada pela Justiça pelo crime previsto no artigo 218-A do Código Penal, que é praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
O réu recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A mãe da menina foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto. Ela teve a prisão substituída por duas penas restritivas de direitos, com a obrigatoriedade da prestação de serviços comunitários e a proibição de frequentar bares, boates, bailes e congêneres, pelo período de dois anos.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva fixou, ainda, o pagamento de dano moral de R$ 15 mil pelo acusado e de R$ 5 mil pela ré, para a vítima como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade e quantidade de crimes.
A denúncia do MPSC relata que, entre os anos de 2016 e 2017, na sua residência, o réu tentou praticar atos libidinosos com a vítima, que, na época dos fatos, possuía entre 10 e 11 anos de idade. Para prática dos crimes, o acusado valia-se da amizade entre suas filhas e a vítima, que costumava frequentar sua residência e dormir no local.
Consta na peça acusatória que, em uma das ocasiões, ele ofereceu dinheiro à menina para tocar o seu corpo. Em outra oportunidade, entrou no quarto em que a vítima estava dormindo e tentou praticou o abuso sexual.
A ação penal pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva descreve que, no período em que os estupros ocorreram, sua mãe e o autor dos abusos praticaram, na presença da menina, ato libidinoso. Em uma noite, enquanto assistiam televisão na sala da residência, o réu e a esposa, mãe da vítima, praticaram ato sexual na presença dela, ocasião em que a mãe perguntou se ela gostaria que o acusado fizesse o mesmo nela, o que foi negado.
Da decisão cabe recurso. Foi concedido aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, pois responderam ao processo soltos e não há fato novo a justificar mudança de postura do Juízo.
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