17.02.2023

Homem é condenado a mais de 12 anos de reclusão por tentativa de feminicídio e violência doméstica contra a ex-companheira

O crime aconteceu em setembro de 2019, em Itajaí. Na ocasião, além de derrubar a ex-companheira da moto em que pilotava e efetuar diversos disparos com arma de fogo em sua direção, o réu ameaçou de morte a vítima e sua filha, de quem era padrasto.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, na quarta-feira, 15/02, a condenação de um homem a 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão por duas tentativas de homicídio triplamente qualificado contra sua ex-companheira e sua ex-enteada . O crime ocorreu em 21 setembro de 2019, no bairro Imaruí em Itajaí.

Na data do ocorrido, o réu colidiu com seu automóvel, propositalmente, na traseira da moto da vítima, provocando a sua queda. Logo após, ele tentou matar sua ex-companheira ao desferir diversos disparos com arma de fogo em sua direção. Apesar de algumas lesões, a vítima conseguiu escapar com vida, pois foi atingida por apenas um dos disparos e se escondeu de forma imediata entre algumas carretas que estavam próximas ao local. Logo, a morte da mulher somente não ocorreu por circunstâncias alheias à intenção do réu.

Além disso, no mesmo dia, Vilson enviou diversas mensagens para a vítima e sua filha ameaçando-as de morte, causando severos danos psicológicos.

Diante desses acontecimentos, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Itajaí por tentativa de homicídio triplamente qualificado:

  • por motivo fútil, visto que o réu estava inconformado com o término do relacionamento de 15 anos com sua ex-companheira;

  • por emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, considerando a colisão na moto de forma inesperada e os disparos dos tiros logo após, não dando tempo para a mesma esboçar qualquer reação;

  • e também pela qualificadora de feminicídio, porque o crime foi cometido pelas condições do sexo feminino da vítima e no contexto da violência doméstica.

A Promotora de Justiça Letícia Vinotti da Silva representou o MPSC no Tribunal do Júri.

O réu também deverá pagar o valor de R$13.020,00 - que equivale a dez salários mínimos - como forma de reparação dos danos causados pelas infrações, considerando os prejuízos morais sofridos pelas ofendidas.

O condenado vai cumprir a sentença em regime inicial fechado e foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Legenda: Fórum da Comarca de Itajaí onde ocorreu o julgamento




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação do MPSC