Homem é condenado a 38 anos de prisão por tentar matar a facadas companheira e enteada
Setembro de 2024, Comarca de Dionísio Cerqueira. Após uma discussão, um homem de 37 anos tentou matar a companheira na residência onde os dois conviviam. O motivo da briga foi uma discussão por ele ter demorado para chegar em casa. O homem, então, passou a desferir socos e chutes na mulher e a esganá-la. Nesse momento, a filha da vítima tentou parar a agressão, mas o homem pegou uma faca e desferiu vários golpes com a arma branca na enteada. A companheira do réu correu em direção à rua pedindo socorro e foi atacada com golpes de faca. Ela fingiu que havia morrido e depois conseguiu pedir ajuda para uma pessoa que estava passando pelo local. O crime contra a avó e a mãe foi testemunhado por uma criança de três anos. As vítimas foram encaminhadas para atendimento hospitalar e sobreviveram. O réu fugiu do local. Antes do crime, ele havia ingerido bebida alcoólica.
Os crimes foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira. No julgamento, o Promotor de Justiça Lucas Broering Correa relatou aos jurados que, em depoimento, a bisavó da criança de três anos contou que o menor havia dito: "ele matou a minha mãe, minha mãe tá morta". Durante o julgamento, o Promotor de Justiça enfatizou que a mãe e a avó da criança estavam vivas e se dirigiu aos jurados: "Cabe a vocês mostrarem que a Justiça também está viva!".
O Tribunal do Júri acatou a denúncia do MPSC e o réu foi condenado por dupla tentativa de homicídio qualificado. Sobre o crime incidiram as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de ter ocorrido na presença de descendentes das vítimas. Além disso, como o crime ocorreu em setembro, antes da alteração do Código Penal promovida pela Lei 14.994/2024, a qualificadora de feminicídio também incidiu sobre o crime.
O homem foi condenado a 38 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de ter que pagar R$ 30 mil a cada vítima por danos morais. O réu teve o direito recorrer em liberdade negado.
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