Homem é condenado a 16 anos por tentativa de feminicídio em Bela Vista do Toldo
Um homem que tentou matar a companheira com um canivete em julho de 2024 em Bela Vista do Toldo foi condenado a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, e condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado - feminicídio, motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, o crime aconteceu em 22 de julho de 2024, por volta das 10 horas, no mercado onde a vítima trabalhava, em Bela Vista do Toldo. A mulher e o réu tinham um relacionamento amoroso, mas estavam em processo de separação. Inconformado, o homem entrou no estabelecimento, dirigiu-se ao local em que a vítima trabalhava e, atingindo-a pelas costas de forma repentina, esfaqueou-a no pescoço diversas vezes com um canivete, causando-lhe perfurações na traqueia e em outras partes do corpo.
A mulher foi socorrida rapidamente e conseguiu sobreviver após diversas cirurgias e vários dias de internação na UTI. No entanto, além de cicatrizes permanentes e danos psicológicos, ela teve sequelas pulmonares e perdeu o baço. Com isso, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais à vítima.
Segundo o Promotor de Justiça, Leonardo Lorenzzon, ''o caso chocou a pequena cidade em que o crime foi praticado, especialmente diante da brutalidade com que os golpes foram desferidos pelo réu, evidenciando o sentimento de posse em relação à vítima e o desprezo do acusado sobre a vida e a condição da vítima como mulher. O Ministério Público segue firme na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim, para assegurar que a justiça seja feita''.
O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
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