Homem é condenado a 138 anos de prisão por estuprar sobrinho reiteradamente
Um homem, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em setembro de 2019 por reiterados atos de violência sexual contra seu sobrinho, foi condenado a 138 anos de prisão pela prática de nove crimes de estupro de vulnerável.
As investigações foram inciadas pela 6ª Delegacia de Polícia Civil da Capital após os familiares noticiarem os fatos à autoridade policial. Durante as apurações, chegaram ao conhecimento do delegado responsável as declarações de outras três vítimas de supostos crimes contemporâneos, atribuídos ao mesmo tio.
Na ação penal já julgada procedente, o réu foi acusado de, entre os anos de 2010 e 2016, valendo-se de sua proximidade como tio da vítima, ter praticado variados atos libidinosos contra ela. Os abusos se iniciaram quando a vítima tinha apenas 7 anos de idade e continuaram até a sua adolescência.
Após a regular instrução do processo, o Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca da Capital condenou o réu ao cumprimento da pena de 138 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável - descrito no art. 217-A do Código Penal - por nove vezes, em concurso material, contra a mesma vítima. Preso preventivamente no curso do processo, o réu não terá direito de apelar da decisão em liberdade.
Além dos autos em que houve a condenação, o réu responde a outras três ações penais - ainda não julgadas - por crimes da mesma natureza, igualmente praticados no contexto intrafamiliar contra outros sobrinhos em idade infantil.
O Promotor de Justiça Francisco de Paula Fernandes Neto destaca que, nesse tipo de crime, a comunicação oportuna à autoridade policial contribui para o resguardo dos direitos das pessoas ofendidas e, ao mesmo tempo, para a responsabilização do acusado.
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