Homem com função de chefia em facção é condenado a 21 anos de prisão por homicídio em Florianópolis
O Tribunal do Júri de Florianópolis condenou um homem a pena de 21 anos, um mês e cinco dias de reclusão pelo homicídio de um homem morto com pelo menos 13 tiros. O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo assassinato ocorrido na comunidade da Serrinha, bairro Carvoeira, na Capital.
O homem, de 29 anos, que está preso, foi levado a júri popular. A sessão ocorreu na terça-feira (01/04), no Fórum da Capital. Os jurados acolheram as teses do Promotor de Justiça da 36ª Promotoria de Justiça da Capital.
Com isso, o réu foi sentenciado pela prática do crime com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, por integrar organização criminosa majorada (atuava com emprego de arma de fogo) e também pelo fato de que exercia função de chefia na referida organização criminosa - era a pessoa que seria responsável pela aplicação de punições aos seus integrantes. O juízo também condenou o réu ao pagamento de 14 dias-multa, cada dia no valor mínimo de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. A pena deverá ser cumprida em regime fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade. Ainda, conforme a sentença, ele foi absolvido pelo crime de corrupção de menor.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 7 de julho de 2022, por volta das 22h40min, na comunidade da Serrinha, na frente da casa dos pais da vítima. O réu e outros homens e um adolescente, agindo em comunhão de esforços, mataram o homem com diversos disparos de arma de fogo, sendo que pelo menos 13 tiros atingiram a vítima. O motivo foi torpe, uma vez que agiram por suposta vingança, pois acreditavam que a vítima teve participação em outro homicídio ocorrido no Morro da Perla, no bairro Saco dos Limões, também em Florianópolis.
"Temor à sociedade através de crimes"
No momento do homicídio, o réu estava desarmado e foi surpreendido pelos autores, que o seguraram pela camisa, de modo que não teve qualquer chance de fuga ou defesa.
Na sentença, consta que o acusado integrava uma organização criminosa caracterizada pela divisão de tarefas e ordenada estruturalmente, que atua com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais. Também, de que a organização criminosa impõe temor à sociedade através de homicídios, roubos, receptação e tráfico de entorpecentes, dentre outros crimes, com emprego de arma de fogo e a participação de crianças ou adolescentes.
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