Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado em Maravilha
Tese do Ministério Público de Santa Catarina foi aceita integralmente pelo Tribunal do Júri
Comarca de Maravilha, abril de 2024. Na madrugada, um homem de 30 anos aguardava nas proximidades de um estacionamento. Ao perceber a aproximação de um outro homem, o assassino realizou diversos disparos com uma arma de fogo. A vítima morreu em decorrência de uma hemorragia abdominal provocada pelos projéteis.
Um ano e oito meses após o crime, o assassino foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado. O Tribunal do Júri acatou as teses apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha, que inclui a qualificadora de recurso que impossibilitou ou, no mínimo, dificultou a defesa da vítima. O Promotor de Justiça responsável pelo caso foi Bruno Poerschke Vieira.
"Estamos diante de um crime bárbaro, onde a vítima foi executada de inopino, sem qualquer possibilidade de reação. O Conselho de Sentença compreendeu a gravidade dessa emboscada e a frieza do réu ao aguardar o momento para atacar. A decisão soberana do Tribunal do Júri de Maravilha representa uma resposta firme da sociedade contra a violência brutal e covarde. Acolher integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo que a vítima foi surpreendida e não teve chance de defesa, demonstra que a comunidade não tolera crimes dessa natureza. A pena de mais de 17 anos reflete a proporcionalidade necessária diante da vida que foi ceifada de forma tão trágica", avalia o Promotor de Justiça.
O réu, que já estava em prisão preventiva, iniciou imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
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