Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado em Maravilha

Tese do Ministério Público de Santa Catarina foi aceita integralmente pelo Tribunal do Júri  
 

03.12.2025 13:59
Publicado em : 
03/12/25 04:59

Comarca de Maravilha, abril de 2024. Na madrugada, um homem de 30 anos aguardava nas proximidades de um estacionamento. Ao perceber a aproximação de um outro homem, o assassino realizou diversos disparos com uma arma de fogo. A vítima morreu em decorrência de uma hemorragia abdominal provocada pelos projéteis.  

Um ano e oito meses após o crime, o assassino foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado. O Tribunal do Júri acatou as teses apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha, que inclui a qualificadora de recurso que impossibilitou ou, no mínimo, dificultou a defesa da vítima. O Promotor de Justiça responsável pelo caso foi Bruno Poerschke Vieira.  

"Estamos diante de um crime bárbaro, onde a vítima foi executada de inopino, sem qualquer possibilidade de reação. O Conselho de Sentença compreendeu a gravidade dessa emboscada e a frieza do réu ao aguardar o momento para atacar. A decisão soberana do Tribunal do Júri de Maravilha representa uma resposta firme da sociedade contra a violência brutal e covarde. Acolher integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo que a vítima foi surpreendida e não teve chance de defesa, demonstra que a comunidade não tolera crimes dessa natureza. A pena de mais de 17 anos reflete a proporcionalidade necessária diante da vida que foi ceifada de forma tão trágica", avalia o Promotor de Justiça.

O réu, que já estava em prisão preventiva, iniciou imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC