Governo do Estado acata recomendação do MPSC e assume controle das regiões com nível de risco gravíssimo para a covid-19
O Estado acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e retomou o controle das regiões que estão em situação gravíssima no mapa de risco do governo estadual para a covid-19. O Governador do Estado decretou medidas restritivas para promover o isolamento social na Foz do Rio Itajaí, na região carbonífera, na região de Laguna, na Grande Florianópolis, no Médio Vale do Itajaí, no Nordeste e na região de Xanxerê.
Convencidos de que a responsabilidade da atuação regionalizada de combate à covid-19 é solidária entre Estado e municípios, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e os Promotores de Justiça com atuação na área da cidadania da Foz do Rio Itajaí expediram uma recomendação (veja abaixo) para o Governador adotar medidas à preservação da saúde e da vida da população local com base em evidências científicas e na análise de informações estratégicas de saúde para combater o avanço do novo coronavírus na região.
A Foz do Rio Itajaí estava em sua terceira semana consecutiva no mapa de risco do governo estadual em situação gravíssima para a doença sem que nenhuma medida eficaz tenha sida adotada tanto pelos municípios quanto pelo governo do Estado para o enfrentamento da crise.
Braço do Norte: ação ajuizada
Na região de Laguna, os municípios de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna descumpriram determinação da regional de saúde e deixaram de tomar medidas preventivas condizentes com a gravidade do avanço da pandemia na região, classificada como de risco gravíssimo e com iminente colapso do sistema de saúde.
A 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Braço do Norte ajuizou uma ação com pedido de liminar para que os Prefeitos renitentes aderissem à quarentena de nove dias na região, recomendada pelo Comitê Extraordinário Regional da Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL), formada por profissionais da saúde. O juiz da comarca, porém, negou a liminar. Ciente da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça já prepara recurso ao Tribunal de Justiça.
Constituição Federal
"A responsabilidade da atuação regionalizada de combate à covid-19 é solidária entre Estado e municípios. É competência de ambos adotar todas as medidas que as evidências técnicas e científicas apontam como necessárias para a proteção da saúde pública de determinada região. Na omissão dos municípios, o Estado precisa agir sob pena de responsabilidade. Ao reassumir o controle das regiões com nível de risco gravíssimo para a covid-19, o Governo do Estado está agindo com coerência e cumprindo a Constituição Federal", afirma o chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin.
Retorno das aulas presenciais
O adiamento do retorno das aulas presencias para 7 de setembro, conforme anunciado pelo Governo do Estado, segue encaminhamento do Comitê para Retomada das Aulas. O comitê se reuniu na tarde desta sexta-feira e deliberou solicitar ao governo o adiamento do retorno presencial das aulas, programado para 2 de agosto, para setembro.
O comitê é integrado por representantes da Secretaria de Estado da Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação em Santa Catarina (UNDIME/SC), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação em Santa Catarina (UNCME/SC), do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), da Defesa Civil, da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC), do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC), da Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (FETRAM/SC) e da Secretaria de Estado da Saúde.
O MPSC atua como observador dos grupos de trabalho organizados durante a reunião para a elaboração dos protocolos de retorno à aula e também do comitê, com o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
O que é uma Recomendação
É um instrumento que serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Ministério Público pode tomar outras providências nas esferas judicial e extrajudicial.
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