GEDCLIMA subsidia Promotorias de Justiça na preparação dos municípios para enfrentamento de desastres climáticos
O Grupo Especial de Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas (GEDCLIMA) preparou e encaminhou às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Cidadania de todo o estado uma minuta de recomendação, como sugestão de atuação, a fim de subsidiar a busca pelo aprimoramento dos municípios na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres socioambientais decorrentes das mudanças climáticas. A partir da minuta, os Promotores de Justiça poderão, de acordo com a realidade de cada local e respeitada a independência funcional, enviar a recomendação aos administradores dos municípios de suas comarcas para a adoção das medidas propostas.
A iniciativa visa preparar as cidades para enfrentar problemas causados por eventos extremos, como secas, tempestades, deslizamentos e inundações. A minuta sugere 32 medidas para, de modo geral, propor a implementação de políticas contínuas de proteção e defesa civil, melhorar a gestão urbana e garantir a transparência e a prestação de contas no uso de recursos públicos. Assim, o Promotor de Justiça poderá avaliar quais são necessárias para cada município de sua comarca e se é preciso ou não fazer a recomendação. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular o prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
A minuta da recomendação, apoiada no conhecimento multidisciplinar do grupo, reforça a importância da aplicação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), juntamente com outras legislações, como o Estatuto da Cidade e o Código Florestal. Aponta, ainda, a necessidade de os municípios estarem inscritos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos, conforme estabelecido pelo Decreto Federal n. 10.692/2021.
Outro ponto do texto é o destaque ao dever que os municípios têm de incorporar em seus planos diretores e instrumentos reguladores da ocupação do solo os documentos oficiais do Estado de Santa Catarina sobre estudos e mapeamentos de áreas de risco, como exige a Lei Estadual n. 16.601/2015.
O documento enfatiza a necessidade urgente de implementar políticas contínuas de proteção civil e defesa para aumentar a capacidade de adaptação das comunidades locais. Entre as propostas estão:
- Política Pública: Estabelecer uma política pública de Estado para lidar com as mudanças climáticas, incluindo a criação de um órgão municipal de defesa civil;
- Mapeamento e Monitoramento: Realizar mapeamento de riscos locais e criar sistemas de alerta para informar a população sobre possíveis ameaças;
- Planos de Contingência: Elaborar e atualizar planos de contingência, incluindo planos diretores de drenagem urbana e de recursos hídricos;
- Assistência Social: Estruturar serviços de proteção em situações de calamidade pública e realizar treinamentos periódicos para a rede de assistência social.
O presidente do GEDCLIMA e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Paulo Antonio Locatelli destaca que "o documento, que foi elaborado e aprovado por todo o grupo de trabalho, com base na transversalidade, a partir dos conhecimentos multidisciplinares que o tema exige, enfatiza a necessidade urgente de implementar e acompanhar políticas contínuas de proteção e defesa civil para aumentar a capacidade de adaptação das comunidades locais".
Sobre o GEDCLIMA
O Grupo Especial de Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas (GEDCLIMA), instituído pelo Ato n. 17/2024/PGJ, tem por objetivo subsidiar a definição de estratégias para efetivar a defesa dos direitos relacionados a desastres socioambientais e mudanças climáticas em Santa Catarina. O grupo é presidido pelo MPSC e conta com 15 instituições participantes.
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