Fundação privada de São Bento do Sul é extinta após MPSC comprovar impossibilidade de manutenção e irregularidades contábeis
Uma fundação privada sem fins lucrativos de São Bento do Sul teve sua extinção determinada pela Justiça após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizar uma ação judicial com pedido de encerramento da entidade. Isso se deu devido à impossibilidade de sua manutenção e irregularidades contábeis acumuladas ao longo de 18 anos de atividades.
De acordo com a ação da 4ª Promotoria de Justiça, a Fundação Cidadania, criada em 2005 com o objetivo de proteger e garantir os direitos dos cidadãos em situação de exclusão social no município de São Bento do Sul, deixou de prestar contas a partir de 2007. A pandemia de covid-19 agravou ainda mais a situação, levando à cessação das atividades primordiais da fundação.
A ação judicial foi proposta após diversas tentativas de regularização administrativa fracassarem. A fundação não respondeu adequadamente às requisições do MPSC e não apresentou as prestações de contas dos exercícios financeiros de 2007 a 2022. Além disso, a entidade cessou suas atividades desde o início da pandemia de covid-19, limitando-se à organização de viagens para doações de sangue, sem prestar contas dessas atividades.
Intimadas a se manifestar sobre o processo de encerramento das atividades da Fundação de São Bento do Sul, as Fazendas Públicas da União e do Estado de Santa Catarina manifestaram-se nos autos informando a inexistência de interesse na ação. O Município também não se opôs ao pedido de extinção.
A Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, explicou que "a extinção da fundação está autorizada, tendo em vista a impossibilidade de sua manutenção, tornando-se impossível a finalidade a que visa o ente fundacional, notadamente pela cessação de suas atividades primordiais desde o início da pandemia gerada pelo novo coronavírus e ausência de prestação de contas de suas atividades por vários anos subsequentes".
A decisão registrou, ainda, que a fundação não deixou bens que possam ser destinados a outras instituições congêneres, visto que os bens móveis inicialmente doados à entidade são depreciáveis com o tempo e não foram preservados.
"A extinção da Fundação Cidadania marca o fim de uma entidade que, apesar de sua nobre missão, não conseguiu manter a regularidade necessária para continuar suas atividades", comentou a Promotora de Justiça. A sentença será registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bento do Sul, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca.
A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5008638-11.2023.8.24.0058)
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