Fiscal de tributos de Cordilheira Alta perde cargo público por ato de improbidade administrativa
Um fiscal de tributos do Município de Cordilheira Alta Foi condenado por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ter se apropriado de valores pagos por contribuintes. Pelos mesmos fatos o réu foi condenado anteriormente pelo crime de peculato.
A ação da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que de fevereiro de 2009 e janeiro de 2010 o fiscal de tributos Gilson Cardozo passou a responder pelo setor de tributação. Aproveitando-se desse período como responsável pelo setor e do sistema que já dominava, Gilson recebia valores diretamente no balcão do setor de tributos, mas não quitava os boletos normalmente.
Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, Gilson fazia as baixas apenas no sistema, de forma manual, sem recolher efetivamente os valores pagos pelos munícipes, causando prejuízo ao erário e provocando, dessa forma, no seu enriquecimento ilícito, já que se apropriou dos valores.
Após sua saída do cargo de responsável pelo setor de tributos, foi efetuada a troca do sistema operacional de tributos no município. Posteriormente, no ano de 2013, com a implementação do Programa de Recuperação Fiscal, que objetivava a quitação de débitos dos munícipes com o ente público, foi possível identificar os atos ímprobos praticados por Gilson.
Assim, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó condenou Gilson Cardozo por ato de improbidade administrativa conforme requerido pelo Ministério Público. A sentença determinou a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa de R$ 2.960,00, valor correspondente a duas vezes o subtraído do município. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 0900353-88.2018.8.24.0018)
Em 2018, pelos mesmos fatos, o réu foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato. A decisão na ação penal já transitou em julgado, não havendo mais a possibilidade de recurso. (Ação penal n. 0010841-69.2014.8.24.0018)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente