Feminicídio: Réu é condenado pela morte de líder comunitária em Blumenau
Até hoje, foi aquele sentimento de esperar por justiça. Agora nós podemos viver o luto, a saudade, só lembrar as histórias boas dela, porque a justiça foi feita, falou em lágrimas Fernanda, logo após a leitura da sentença do homem que matou a sua mãe. Com camisetas estampadas com foto e o nome da mãe e uma frase pedindo justiça, Fernanda, as três irmãs, familiares e amigos acompanharam emocionados todo o julgamento de José Natalício Rufino. Ele foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão pela morte de Bernardete Libardo. O júri ocorreu durante todo o dia desta quarta-feira (13/9). o réu que estava solto, se entregou um dia após ser condenado.
No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses da Promotora de Justiça Lara Zapellini Souza e do Promotor de Justiça Odair Tramontin, que representaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e condenou José Natalício por homicídio triplamente qualificado. O júri reconheceu a materialidade dos fatos, confirmou a autoria do crime, rejeitou a tese de absolvição e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Nesse julgamento reforçamos a luta contra a violência doméstica, a luta contra o feminicídio, que infelizmente vem aumentando no nosso estado e no nosso município. É importante que essa condenação rígida sirva de exemplo de combate pela vida e de responsabilização por esses crimes contra as mulheres, ressaltou a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza.
Com a condenação, a sociedade de Blumenau disse o que a cidade pensa, o que Santa Catarina pensa em relação à violência contra a mulher. É uma forma pedagógica de dizermos que basta de violência cometida contra a mulher, completou o Promotor de Justiça Odair Tramontin.
O crime chocou Blumenau e principalmente o bairro Nova Esperança, porque a vítima era ativista dos movimentos sociais da cidade e, quando morreu, presidia a associação de moradores do bairro. No momento em que foi atacada pelo ex-namorado, Bernadete estava confeccionando a decoração da festa de Halloween do bairro.
Na leitura da sentença, o Juiz destacou que a pena foi majorada porque as consequências foram além das esperadas pelo tipo penal. O crime colocou em desamparo as duas filhas gêmeas da vítima, ainda jovens, que moravam com a mãe. Sem a referência materna, as duas não conseguem mais morar na mesma residência em que a mãe foi morta. Além disso, o assassinato de uma líder comunitária respeitável em toda a sociedade blumenauense, que causou clamor público, soa como representativo a trazer circunstâncias negativas à conduta do agente, completou o Juiz.
José Natalício e Bernardete tiveram um relacionamento que durou quatro meses. Com o fim do namoro, o réu passou a manifestar ciúmes excessivos e a perseguir a vítima, conforme a denúncia do MPSC. No dia 16 de agosto de 2019, ele estacionou seu carro em frente à residência de Bernardete, no bairro Nova Esperança, entrou na casa e a atacou de surpresa, com diversos golpes de faca no pescoço, causando a morte da ex-namorada.
Pelo trabalho de Bernadete em prol da comunidade, a Câmara de Vereadores de Blumenau batizou a sala da Procuradoria da Mulher do Legislativo blumenauense com o seu nome.
Acompanhamos o caso e a família desde o início e ficamos felizes porque a justiça foi feita. Estamos fazendo um apelo a todas as mulheres que passam pela situação de violência doméstica para que não se calem, denunciem e não percam a esperança, disse Cristiane Loureiro, Procuradora da Mulher da Câmara de Vereadores de Blumenau.
José Natalício não compareceu ao julgamento. Ele ficou preso por três anos e cinco meses, mas foi solto em março deste ano. Depois do resultado do júri, o Juiz decretou a expedição do mandado de prisão e o réu se entregou na tarde desta quinta-feira (14/09), no Fórum da Comarca de Blumenau. Ele vai cumprir a sentença em regime inicial fechado, sem direito aos benefícios legais.
Saiba mais: júri sem a presença do réu
Mesmo que o réu não compareça ao julgamento, o artigo 457 do Código do Processo Penal possibilita a realização do júri. As justificativas de não comparecimento devem ser previamente submetidas para apreciação do Juiz presidente do Tribunal do Júri.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias sobre o caso com a Promotora de Justiça Lara Zapellini Souza e o Promotor de Justiça Odair Tramontin.
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