Ex-vereador processado pelo MPSC por desvio de verba pública em projeto cultural é condenado em Joinville
Em Joinville, um projeto cultural do ano de 2016, denominado "Residências Artísticas", prometia ser um elo entre artistas catarinenses e estrangeiros, com estudos multiculturais nas escolas públicas da cidade. Mas o que era para ser um intercâmbio que fomentaria a arte, acabou por se relevar um meio para desvio de valores, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
E foi por isso que a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, em julho daquele ano, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o Instituto Interdisciplinar e seu ex-dirigente, um ex-vereador da cidade mais populosa de Santa Catarina. O objetivo da ação era a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 30 mil, devidamente atualizado, referente à subvenção recebida para um projeto que, conforme apurado pelo MPSC, jamais foi executado como pactuado.
No último dia 11 de agosto de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou o ex-presidente do instituto e ex-vereador ao ressarcimento do valor atualizado aos cofres públicos por improbidade administrativa. A decisão acolheu os argumentos do MPSC na ação, que apontou o desvio de recursos originalmente destinados ao projeto cultural "Residências Artísticas".
Segundo consta da ação, o valor foi repassado ao instituto por meio do Contrato de Apoio Financeiro nº 15.672/2009-8, com o objetivo de promover intercâmbio cultural entre artistas de Santa Catarina e da Europa. No entanto, o projeto aprovado foi substituído, sem autorização, por outro denominado 'Moscou em Pinturas', que consistia numa mera exposição de obras de arte - que inclusive não tiveram qualquer custo por terem sido doadas - e produção de catálogos, sem relação com o plano original. A própria entidade admitiu, em ofício ao MPSC, que não cumpriu o acordo, justificando a suposta mudança pela redução dos recursos recebidos.
A investigação revelou também que para justificar os gastos do valor recebido, foram apresentados documentos envolvendo empresas ligadas ao ex-vereador e seus familiares. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) também apontou irregularidades na prestação de contas, ausência de comprovação da execução dos serviços e favorecimento pessoal.
Para a Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, "o projeto não passava de mero artifício engendrado pelo réu, através do seu Instituto Interdisciplinar, única e exclusivamente a fim de possibilitar o recebimento de verbas públicas que, ao final, tinham como destinatários seus próprios bolsos".
Na condenação, o Poder Judiciário concluiu que "há provas suficientes a demonstrar que o valor recebido de R$ 30 mil não foi aplicado na execução do projeto originalmente pactuado, nem no projeto alterado unilateralmente, tendo sido desviado para finalidade diversa, sem qualquer retorno efetivo ao interesse público ou benefício ao erário, mas em prol dos réus".
Ação Civil Pública Nº 0904074-56.2016.8.24.0038
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