Ex-Secretário Regional de Brusque é condenado por crimes contra a Lei de Licitações
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque Jones Bósio, do empresário Everson Clemente e dos engenheiros civis Murilo Cecconello, Eduardo Jorge e André Eduardo Bencz de Camargo por crimes contra a Lei de Licitações e associação criminosa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Daniel Wstphal Taylor, no período durante o qual Jones Bósio ocupou o cargo de Secretário de Desenvolvimento Regional, entre 2013 e 2014, nove licitações do órgão, realizadas na modalidade convite, foram direcionadas à empresa Múltiplos Serviçose Obras Ltda, de propriedade de Everson Clemente.
Para tanto, conforme descreve a denúncia, o Secretário Regional determinou que todos os convites de licitações relacionados a obras e matérias afins deveriam ser entregues diretamente a Eduardo Jorge, funcionário da Múltiplos, a partir do que a empresa se encarregava de providenciar a sua documentação e também as das empresas concorrentes, fraudando as propostas destas, e permitindo que a Múltiplos fosse vencedora.
De acordo com o Ministério Público, as fraudes contaram também com a participação direta de Murilo Cecconello e André Eduardo Bencz de Camargo, que compactuaram com as fraudes nas licitações representando, respectivamente, as empresas Setorsul Transportes e Serviços de Mão de Obra e Britagem Barracão.
As nove licitações fraudadas pelo grupo - oito para manutenção de rodovias estaduais da região e uma para serviços nas obras para um campeonato de motocross em Canelinha - somaram, em valores da época, R$ 879 mil.
A ação penal foi julgada parcialmente procedente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque, que condenou o ex-Secretário, o empresário e os três engenheiros civis pelos crimes de fraude à licitação e associação criminosa.
A pena mais alta, seis anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, foi aplicada ao ex-Secretário Regional Jones Bósio. Everson Clemente, Murillo Cecconello e Eduardo Jorge receberam, cada um deles, a pena de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Já André Eduardo Bencz de Camargo foi condenado a três anos e quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial aberto e teve a pena substituída pelo pagamento de 10 salários-mínimos e prestação de serviços comunitários. A sentença é passível de recurso. (Ação penal n. 0900100-58.217.8.24.0011).
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