Ex-Secretário de Saúde e empresário são condenados por corrupção e falsidade ideológica em Concórdia
Um ex-Secretário de Saúde de Concórdia e um empresário do ramo foram condenados, após denúncia da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, por corrupção e falsidade ideológica. As investigações apontaram que os réus atuaram em conluio para beneficiar indevidamente uma empresa de serviços médicos domiciliares em procedimentos licitatórios entre 2017 e 2018. As penas aplicadas foram de seis anos, oito meses e 20 dias de reclusão para o ex-servidor e quatro anos, seis meses e 16 dias de reclusão para o empresário, ambas em regime inicial semiaberto. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (2/6).
De acordo com a denúncia, o ex-Secretário recebeu vantagens indevidas do empresário enquanto exercia o cargo, favorecendo uma empresa prestadora de serviços médicos domiciliares em processos licitatórios promovidos pelo Município. As investigações demonstraram que o agente público solicitava e aceitava pagamentos mensais, como prestações de veículo e auxílio com despesas pessoais.
Em contrapartida, promovia favorecimentos em licitações e na assinatura de contratos com a Administração Pública. Além disso, ficou comprovado que o então Secretário emitiu um atestado de capacidade técnica contendo informações falsas, com o intuito de beneficiar a empresa em outro processo licitatório. Apesar de o documento não ter sido utilizado por conta da desclassificação da empresa, a falsidade ideológica ficou configurada. As mensagens trocadas entre os réus, obtidas com autorização judicial, revelaram expressamente a referência ao pagamento de propina e à preocupação com eventuais consequências penais dos atos praticados.
O trabalho de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) auxiliou no esclarecimento dos fatos. Relatórios técnicos e perícias digitais confirmaram o vínculo direto do ex-Secretário com a gestão da empresa beneficiada, inclusive durante o período em que ocupava o cargo público, o que vai contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a Administração Pública.
Cabe recurso da sentença.
Autos n. 5009813-60.2023.8.24.0019.
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