Ex-Secretário de Saúde e empresário são condenados por corrupção e falsidade ideológica em Concórdia
Um ex-Secretário de Saúde de Concórdia e um empresário do ramo foram condenados, após denúncia da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, por corrupção e falsidade ideológica. As investigações apontaram que os réus atuaram em conluio para beneficiar indevidamente uma empresa de serviços médicos domiciliares em procedimentos licitatórios entre 2017 e 2018. As penas aplicadas foram de seis anos, oito meses e 20 dias de reclusão para o ex-servidor e quatro anos, seis meses e 16 dias de reclusão para o empresário, ambas em regime inicial semiaberto. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (2/6).
De acordo com a denúncia, o ex-Secretário recebeu vantagens indevidas do empresário enquanto exercia o cargo, favorecendo uma empresa prestadora de serviços médicos domiciliares em processos licitatórios promovidos pelo Município. As investigações demonstraram que o agente público solicitava e aceitava pagamentos mensais, como prestações de veículo e auxílio com despesas pessoais.
Em contrapartida, promovia favorecimentos em licitações e na assinatura de contratos com a Administração Pública. Além disso, ficou comprovado que o então Secretário emitiu um atestado de capacidade técnica contendo informações falsas, com o intuito de beneficiar a empresa em outro processo licitatório. Apesar de o documento não ter sido utilizado por conta da desclassificação da empresa, a falsidade ideológica ficou configurada. As mensagens trocadas entre os réus, obtidas com autorização judicial, revelaram expressamente a referência ao pagamento de propina e à preocupação com eventuais consequências penais dos atos praticados.
O trabalho de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) auxiliou no esclarecimento dos fatos. Relatórios técnicos e perícias digitais confirmaram o vínculo direto do ex-Secretário com a gestão da empresa beneficiada, inclusive durante o período em que ocupava o cargo público, o que vai contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a Administração Pública.
Cabe recurso da sentença.
Autos n. 5009813-60.2023.8.24.0019.
Últimas notícias
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
19/12/2025MPSC obtém decisão que impõe prazo para implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil