Ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque e mais dois réus são condenados por improbidade administrativa
Uma ação civil da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque resultou na condenação de três réus por improbidade administrativa em Brusque: Jones Bósio, ex-Secretário de Desenvolvimento Regional; Carlos Arnoldo Queluz, então Gerente de Cultura, Esporte e Turismo da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR); e Carlos Henrique Rosin, representante de uma produtora de eventos. Os três atentaram contra os princípios da administração pública por fraudarem uma licitação e desviarem verba pública para o patrocínio de uma competição de kart.
Ao julgar procedente a ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque determinou o ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos. O valor é de R$ 9.980,00. Sobre a quantia serão acrescidos correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a data da ocorrência. Esse mesmo montante vai ser cobrado de cada um na forma de multa civil.
A Justiça ainda determinou a perda da função ou cargo público ocupado pelos três na data do trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de manter contrato, receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito de forma direta ou indireta do poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos. A decisão foi proferida na última sexta-feira (15/9).
Detalhes do caso
A ação do MPSC originou-se de um inquérito civil para apurar fraude em licitação. Segundo a apuração, em novembro de 2013, Carlos Henrique buscava patrocínio para ele e sua equipe participarem do evento de kart 500 Milhas Beto Carrero World , realizado em 30 de novembro daquele ano em Penha. O então Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque e seu Gerente de Cultura, Esporte e Turismo garantiram a quantia e, assim, a participação da equipe de Carlos Henrique no evento.
Para beneficiar Carlos Henrique, Jones teria determinado a abertura de licitação na modalidade convite para 25 palestras, que seriam realizadas nas escolas estaduais dos municípios de abrangência da SDR de Brusque, sobre o tema Volante e álcool não combinam - se dirigir não beba!. Na ação civil, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque afirma que o procedimento licitatório consistiu em uma fraude perpetrada por Carlos Arnoldo a mando de Jones, simulando uma licitação inexistente, com a falsificação das assinaturas dos participantes, que culminou na emissão de uma nota fiscal por Carlos Henrique Rosin. Tudo a título de mascarar um patrocínio para competição de kart.
Ao proferir a sentença, o Juiz destacou que, em todas as condutas descritas na ação, visualiza-se com clareza o dolo dos réus de agir contrariamente à lei, causando prejuízo aos cofres públicos. Por fim, em que pese a independência das instâncias, não é demasiado registrar que, na esfera criminal (Ação Penal n. 0901380-98.2016.8.24.0011), cuja ação tinha por objeto a mesma questão ora em análise, os réus Jones Bósio e Carlos Arnoldo Queluz foram condenados pela prática do crime de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter vantagem, corroborando a gravidade das condutas, observa o Magistrado.
Ação civil de improbidade administrativa n. 0901381-83.2016.8.24.0011/SC
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