Ex-Prefeito de Nova Itaberaba sofre nova condenação por improbidade
O ex-Prefeito de Nova Itaberaba Antônio Domingues Ferrarini, já condenado por improbidade administrativa por utilizar verbas públicas na implantação de loteamento particular , e o ex-servidor público Tadeu Rigo foram processados pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenados por ato de improbidade administrativa.
Durante o exercício do cargo, o chefe do Executivo municipal nomeou o servidor para exercer o cargo comissionado de Chefe do Departamento de Urbanismo. Porém, a real nomeação de Tadeu era mascarada, já que ele exercia a função de motorista, cargo que deveria ser provido por meio de concurso público. O servidor exerceu a função de agosto de 2011 até novembro de 2012.
A ação civil pública foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Diligências e depoimentos colhidos constataram que o servidor operava máquinas e dirigia caminhões, funções que prescindem de relação de confiança, sendo necessária a aprovação em concurso público.
"Tadeu foi nomeado pelo ex-Prefeito justamente para suprir a demanda de motoristas sem que fosse necessário nomear os aprovados no concurso público de 2011, que estava vigente", afirma nas contrarrazões de apelação o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça.
Atos de improbidade
Para o Ministério Público, as condutas configuram atos de improbidade administrativa que afrontaram os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa.
As sanções aplicadas pelo Poder Judiciário ao ex-Prefeito foram o ressarcimento integral do dano, multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público Tadeu Rigo no momento dos fatos e suspensão dos direitos políticos por três anos. Já para Tadeu Rigo também foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-Prefeito e o ex-servidor apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o recurso, que foi contra-arrazoado pela 10ª Promotoria de Justiça, aguarda julgamento.
(ACP n. 0010078-05.2013.8.24.0018)
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