Ex-marido que matou mulher asfixiada em Chapecó é condenado a 21 anos de prisão
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter matado a ex-mulher asfixiada, em Chapecó, foi condenado a 21 anos de prisão. O homicídio foi agravado por motivo torpe, meio cruel (asfixia), traição, emboscada e feminicídio. Ele também foi condenado por fraude processual.
A ação da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relatou o crime praticado no dia 22 de fevereiro deste ano. O casal estava separado há cerca de um mês e em processo de divisão de bens.
Motivado por ciúmes devido ao envolvimento amoroso da ex-esposa com outro homem, o ex-marido premeditou o crime. Por volta das 06h, ele foi até o prédio onde o então casal morava em um apartamento, que a ex-mulher ainda ocupava. Aproveitando-se de sua familiaridade com os moradores, quando um deles saiu, o réu entrou no prédio antes que a porta fechasse.
O ex-marido foi então até a garagem e, usando uma chave reserva, entrou no carro da ex-mulher, escondendo-se no banco traseiro para aguardar sua chegada. Quando ela entrou no carro, ele a estrangulou com um fio elétrico, causando sua morte por asfixia.
Após o homicídio, a fim de simular um acidente, ele dirigiu o carro até um declive na Avenida Ernesto José de Marco, posicionou o corpo da ex-mulher no banco do motorista, colocou o carro em ponto morto e o deixou descer desgovernado. O veículo colidiu com uma motocicleta e outro automóvel estacionados.
A polícia foi chamada ao local do suposto acidente. O réu, que antes havia fugido do local, retornou, mostrando-se abalado. Chamado pela polícia para prestar esclarecimentos, confessou o crime e detalhou como o cometeu durante o interrogatório, sendo preso em flagrante.
Como sustentado pelo Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença - formado pelos jurados, que representam a sociedade no julgamento - considerou o réu culpado pelos crimes a ele imputados pelo Ministério Público.
A pena total aplicada foi de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais seis meses de detenção, em regime aberto. Após o julgamento, o réu, que já estava preso preventivamente, foi levado de volta ao presídio para iniciar o cumprimento imediato da sentença.
O Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, que representou o Ministério Público perante o tribunal do Júri, informa que irá recorrer da sentença buscando ampliar a pena do réu.
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