Ex-Diretor do SAMAE de Blumenau e empresa são condenados por fraudes em contratos públicos
Como sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública, um ex-Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE) e uma empresa de terraplanagem da cidade foram condenados por ato de improbidade administrativa, em razão de fraudes em contratos públicos. A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.
A sentença atende aos pedidos do MPSC, que apontou que, no final de 2016, o então Diretor do SAMAE autorizou contratações irregulares com uso de atas de registro de preços vencidas, em benefício de uma empresa local. As aquisições ocorreram em novembro e dezembro de 2016, mesmo após o vencimento da Ata n. 2.220/2015, que expirou em agosto daquele ano. Na ocasião, já existia uma nova ata vigente, de número 2.225/2016, com outra empresa.
De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, responsável pela ação, a manobra resultou na celebração de dois contratos irregulares, que configurou uma violação clara aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de gerar lesão aos cofres públicos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).
"O uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública e pelos princípios constitucionais que asseguram a lisura no uso do dinheiro público", reforça o Promotor de Justiça Marcionei Mendes, titular da 14ª Promotoria de Justiça.
Além da condenação, a ação movida pelo MPSC pleiteou e obteve a indisponibilidade de bens dos réus no valor necessário para garantir tanto o ressarcimento do dano como o pagamento da multa civil. O caso também gerou uma ação indenizatória movida pela empresa prejudicada, que foi parcialmente procedente, obrigando o SAMAE a indenizar pelos lucros cessantes decorrentes da contratação irregular.
O MPSC reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, do patrimônio público e do interesse coletivo.
A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5014161-28.2021.8.24.0008/SC)
Últimas notícias
13/02/2026GEDDA do MPSC reforça obrigatoriedade de perícias em crimes envolvendo animais vítimas de maus-tratos
13/02/2026Professor de música que abusou de alunas é condenado após ação do MPSC no Sul do estado
13/02/2026MPSC denuncia pai por sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver de adolescente em Itajaí
13/02/2026GAECO deflagra Operação Infantius e desmantela rede digital de exploração sexual infantojuvenil em SC
13/02/2026CyberGAECO: Dois presos na Operação Infantius têm prisão preventiva decretada
13/02/2026MPSC apresenta denúncia contra casal por estelionatos em Palhoça
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/12/2025Acordo do MPSC com rede educacional particular garante bolsas de estudo para alunos carentes e R$ 250 mil para projetos de interesse da sociedade
23/10/2025Clínica clandestina em Itapoá é fechada após denúncia
19/01/2026Promotorias de Justiça acompanham investigações de maus-tratos que levaram cão à morte em Florianópolis