Ex-Diretor da SCPar tem os bens bloqueados
Em decisão liminar, atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, a Justiça determinou o bloqueio de bens de um ex-Diretor-Presidente da SCPar Porto de Imbituba, no valor de R$ 418.011,18. Na ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) busca responsabilizar o ex-Diretor por direcionamento em uma licitação, realizada em 2018, para a locação de veículo executivo, com quilometragem livre, para atendimento à presidência.
Na época do procedimento licitatório, a SCPar Porto de Imbituba contava com veículos suficientes, inclusive executivos, para atender às necessidades da administração superior. A ação sustenta que, além de o valor da locação ser suficiente para a aquisição do automóvel, o que contraria princípios econômicos da contratação, o ex-Diretor ainda teria direcionado a licitação para que fosse escolhido um veículo de luxo.
De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, houve descrição excessivamente detalhada do objeto da licitação, direcionando o processo para dois modelos específicos de veículos de luxo e desclassificando, de modo obscuro e ilegal, a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa. Após a análise da licitação, o Tribunal de Contas Estadual e o Ministério Público de Contas concluíram pela irregularidade do procedimento.
O ex-Diretor teria violado princípios da administração pública e causado prejuízo ao erário. Se condenado, pode ter que ressarcir integralmente o dano, perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos de cinco a oito anos, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano e ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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