Estado tem prazo de 13 meses para regularizar a edificação do Hospital Celso Ramos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Secretaria de Estado da Saúde chegaram a um consenso sobre os novos prazos para o cumprimento da regularização da edificação do Hospital Governador Celso Ramos, em Florianópolis. O prazo foi fixado em 13 meses e 10 dias, período em que a administração pública se comprometeu a realizar todas as melhorias apontadas pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital. O acordo judicial foi homologado na 3ª Vara da Fazenda Pública no último dia 13 de novembro.
Em 50 dias úteis, a instalação dos sistemas de segurança, contra incêndio e pânico, classificados como vitais, tais como iluminação de emergência, sinalização para abandono de local e sistemas preventivos por extintores, deverão ser adequados. No prazo de cem dias deverá ser providenciado o cumprimento das normas de segurança contra incêndio (NSCI) e a elaboração do projeto preventivo contra incêndio (PPCI).
Passados esses prazos, o Estado deverá assinar o Plano de Regularização de Edificação (PRE) e providenciar em dez meses o seu cumprimento integral, recebendo assim o atestado de edificação em regularização, a ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. É a partir disso que o hospital terá o atestado de vistoria para concessão do habite-se, bem como o atestado de vistoria para funcionamento.
De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, a administração pública se comprometeu em, a cada dois meses, informar nos autos o andamento dos processos licitatórios e o cumprimento dos prazos. Ao final de cada período, a 33ª PJ da Capital e o Corpo de Bombeiros irão in loco checar as melhorias.
Solução de um problema antigo
Cumpridos os prazos pela administração pública, o MPSC se propôs a reanalisar a cobrança da multa arbitrada em 2017 e que hoje, em valores reajustados, pode chegar a R$ 700 mil. Esse valor se deve ao fato de que, durante a investigação do inquérito civil instaurado pela 33ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital, após o princípio de incêndio ocorrido na madrugada de 24 de setembro deste ano, foi constada que já havia uma sentença condenatória em fase de execução pelos mesmos motivos relacionados ao descumprimento das medidas de contenção de incêndio.
Em 2017, o Estado foi intimado, após decisão judicial, a pagar multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento de medidas de contenção de incêndio. A ação civil pública na 3ª Vara da Fazenda foi ajuizada em 2004 e julgada procedente em 2011. Em 2014, houve um recurso para o Tribunal que fixou uma multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento. No entanto, a notificação só aconteceu em maio de 2017 e não foi cumprida.
Então, a 33ª PJ da Capital peticionou nessa execução de sentença e pediu uma audiência conciliatória. Levando em conta que, na recomendação do mês passado, a Secretaria da Saúde havia dito que os prazos eram inviáveis devido à Lei de Licitações, agora terá que se adequar sob pena de multa. O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng levou todas as condições e cláusulas para execução de sentença modificando alguns prazos.
Em valores atuais, a multa seria de R$ 470 mil, no entanto, com o acordo ela ficou suspensa até o cumprimento integral dos novos prazos fixados. Caso a decisão não seja cumprida, o Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu que o valor a ser cobrado será retroativo à execução da sentença - no caso, a notificação do Estado em 2017.
Na audiência do dia 13 de novembro, além do representante do MPSC, estavam presentes o Procurador Felipe Barreto de Melo, o Diretor do Hospital Celso Ramos, Fernando Oto dos Santos, a Gerente Administrativa do Hospital Celso Ramos, Maiele da Silva Balle, o Superintendente de Gestão Administrativa representando o Secretário da Saúde do Estado, Vanderlei Vanderlino, e o 1° Tenente Chefe de Atividades Técnicas de Florianópolis, Murilo Pedro Demarchi.
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