Escola de informática de Florianópolis deve indenizar consumidores
A Dynamic Informática Ltda. deverá ressarcir os 470 consumidores que pagaram por curso e tiveram as aulas suspensas. A decisão de fevereiro de 2007 atende ao pedido de Ação Civil Pública, ajuizada em 1994, pelo então Promotor de Justiça, hoje Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro.
Ribeiro relata que, na época, a Dynamic Informática fez publicidade em várias escolas oferecendo bônus estudantil, que valia como "certificado de vaga garantida" e "isenção de matrícula, de todas as mensalidades, etc". O aluno deveria pagar apenas o material didático, que, de acordo com ele, custava muito caro e havia ainda uma taxa de manutenção mensal. A propaganda prometia apenas dois alunos por computador, mas, na realidade, eram de quatro a seis. Por não pagar os aluguéis, a direção da escola foi despejada, as aulas foram suspensas e os alunos ficaram prejudicados.
O Juiz de Direito Domingos Paludo classificou o ato da escola como golpe e condenou a ré a indenizar os consumidores do que foi pago pelo curso em valores atualizados, mais 0,5% de juros.
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