Escola de Campo Belo do Sul deve cumprir normas sanitárias, de segurança e de acessibilidade
A Escola de Educação Básica Major Otacílio Couto, única escola estadual no Município de Campo Belo do Sul, deverá receber uma série de adequações a fim de cumprir normas sanitárias, de segurança e de acessibilidade, além de atender às limitações legais de alunos por sala de aula e ao espaço mínimo necessário para cada professor e aluno. Esse é o teor de uma medida liminar obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul após apurar, em inquérito civil, que a escola tinha uma série de irregularidades que a impediam de obter habite-se e alvará sanitário, além de inadequações de espaço físico, conforme atestaram inspeções requisitadas ao Corpo de Bombeiros, à Vigilância sanitária e ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, foi requisitada, ainda, ao Estado de Santa Catarina uma inspeção para verificar o cumprimento das normas de acessibilidade. Porém, diante da inércia do Estado em fazer a vistoria, o levantamento sobre as condições de acessibilidade foi realizado pela equipe da própria Promotoria de Justiça, com base em check-list elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CDH) do MPSC.
Diante dos resultados apresentados pelo levantamento, a ação foi ajuizada, tendo sido o pedido liminar deferido pelo Juízo da Comarca de Campo Belo do Sul. Veja abaixo as obrigações determinadas ao Estado pela Justiça:
havendo necessidade de readequação do PPCI, reapresentá-lo, no máximo, em 30 dias;
após a aprovação do PPCI, executá-lo em 90 dias, comprovando nos autos a integral regularização da obra, mediante a apresentação do respectivo habite-se;
promover as adequações estruturais e sanitárias recomendadas pela Vigilância Sanitária Municipal de Campo Belo do Sul, no prazo de 90 dias, apresentando nos autos o competente alvará sanitário;
realizar as obras, reformas e demais medidas necessárias, com prazo de conclusão em 12 meses, comprovando as adequações às normas pertinentes à acessibilidade;
no prazo de 90 dias, realizar as obras necessárias para dispor de refeitório adequado na unidade escolar;
cumprir a Lei Complementar Estadual n. 170/98, a fim de limitar o número máximo de alunos em sala de aula para o ano letivo vigente e especialmente para os próximos.
O Juízo da Comarca, conforme requereu o Ministério Público na ação, fixou multa diária de R$ 1 mil por item descumprido, em decisão que é passível de recurso. O Promotor de Justiça informa, ainda, que apura em um inquérito civil específico as condições das escolas municipais de Campo Belo do Sul.
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