Empresas poderão divulgar ações beneficentes que façam em escolas públicas
Ações beneficentes realizadas por empresas nas escolas públicas de Santa Catarina poderão ser divulgadas com fins publicitários e promocionais. A decisão é resultado da Lei Estadual Nº 13.892, que criou o Programa Empresa Amiga da Escola no Estado de Santa Catarina.
De acordo com a Lei, as empresas poderão doar recursos materiais, fazer obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou ter qualquer outra iniciativa que beneficie o ensino nas escolas estaduais. Para divulgar a ação, a empresa não poderá usar o espaço físico, nem o material didático ou qualquer outro material de propriedade da escola.
Para o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza, o Programa "fomenta a efetivação de compromisso social das empresas na melhoria da qualidade de ensino e promoção do bem-estar e da cultura da comunidade".
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