Empresa é condenada por manter pátio irregular que favorecia criadouro do mosquito da dengue em Porto Belo
O Poder Judiciário de Santa Catarina condenou uma empresa de guincho e assistência veicular, localizada às margens da BR-101, no bairro Alto Perequê, em Porto Belo, por manter um pátio de veículos em condições inadequadas que favoreciam a proliferação do mosquito Aedes aegypti , transmissor da dengue, Zika e Chikungunya. A decisão judicial atende integralmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública ambiental.
A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo instaurou procedimento a partir de denúncia anônima e confirmou, por meio de diversos relatórios da Vigilância Sanitária Estadual e da Gerência Regional de Saúde de Itajaí, que o pátio acumulava água em peças automotivas e sucatas, tornando-se um grave risco sanitário e ambiental.
Mesmo após notificações e autuações administrativas desde 2022, a empresa deixou de tomar providências mínimas, como vedar reservatórios, limpar o terreno ou instalar cobertura para veículos avariados. Em 2024, novas inspeções constataram que as irregularidades persistiam e, em alguns pontos, haviam se agravado.
Na sentença, como sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo reconheceu que a empresa "assumiu o risco da criação de focos de mosquitos transmissores de doenças" e a condenou a cumprir uma série de exigências sanitárias e ambientais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil: limpeza do pátio, listar os veículos presentes, identificar e corrigir veículos que acumulam água, cobrir materiais expostos à chuva, proibir a entrada de novos veículos até a regularização e descartar corretamente materiais inservíveis em até 60 dias.
A decisão também está alinhada a legislações como a Lei Estadual n. 18.024/2020 e o Decreto Estadual n. 1.897/2022, que impõem aos proprietários de imóveis e estabelecimentos a obrigação de evitar o acúmulo de água em qualquer tipo de material, especialmente pneus, peças e sucatas.
A empresa ainda alegou que os veículos pertencem ao poder público e que caberia ao Município sua remoção, o que foi rechaçado pelo Ministério Público e pela Justiça, uma vez que o contrato firmado entre as partes deixava claro que a ré era responsável por manter o pátio em condições adequadas, conforme leis municipais e estaduais.
Para a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, o caso demonstra a importância da atuação firme do Ministério Público na defesa da saúde coletiva: "Não se trata apenas de um descuido ambiental, mas de uma ameaça real à saúde pública, em um município que já contabilizava centenas de focos de dengue. A responsabilidade por impedir criadouros do mosquito é legal e intransferível", enfatizou.
Esse número reforça o alerta das autoridades sanitárias e de saúde pública sobre a necessidade urgente de eliminar criadouros, especialmente em locais como ferros-velhos, pátios de veículos e imóveis com objetos expostos às chuvas.
"A presença contínua de focos em áreas urbanas, aliada à negligência de estabelecimentos comerciais em cumprir normas básicas de prevenção, eleva substancialmente o risco de epidemias de dengue, Zika e Chikungunya. Porto Belo integra, inclusive, a lista de municípios que demandam vigilância constante e ações emergenciais", complementou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
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