Empresa de Brusque envolvida em fraudes é proibida de participar de licitações
A empresa Múltiplos Serviços e Obras, acusada de estar envolvida na fraude de nove licitações da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque, está proibida de participar de licitações e de celebrar novos contratos com o Poder Público. A determinação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação penal contra o proprietário da empresa e outras três pessoas envolvidas nas fraudes.
De acordo com o Promotor de Justiça que atua na área da moralidade administrativa na Comarca de Brusque, a restrição era inicialmente para o proprietário da empresa, Everton Clemente ou para empresa administrada ou representada por ele, a fim de evitar a reiteração dos crimes praticados.
Everton, então, alterou a razão social da empresa para admitir um sócio, com participação de 0,1%, a quem supostamente entregou a administração da Múltiplos. Porém, conforme apurou o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em busca e apreensão, a alteração serviu apenas para driblar a ordem judicial.
Na verdade, Everton continuou administrando a empresa e intermediando contatos com o Poder Público de vários municípios. Ressalta o Promotor de Justiça que, inclusive, uma cláusula da alteração da razão social da empresa permite que Everton destitua, a qualquer tempo e sem motivação o novo administrador que, no fundo, continuava a ser o que sempre foi: um empregado da Múltiplos.
Diante do flagrante descumprimento da decisão judicial, o Promotor de Justiça apresentou uma petição requerendo a prisão preventiva do réu e a ampliação da restrição para a empresa, já que a aplicação somente a Everton se mostrou infrutífera.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque deferiu a ampliação da proibição também para a pessoa jurídica, proibindo-a de participar de licitações e celebrar novos contratos com ente público, municipal, estadual ou federal. A prisão preventiva, inicialmente indeferida, poderá vir a ser aplicada caso a nova determinação seja descumprida.
A decisão é passível de recurso. (AP n. 0900100-58.2017.8.24.0011)
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