Em Xaxim, homem é condenado a mais de 25 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado
A Justiça concordou com o Ministério Público de que o réu agiu com premeditação e sem dar chance de defesa para a vítima, que foi agredida e alvejada com dois tiros. O crime teria sido motivado pelo fato de os dois terem se envolvido com a mesma mulher.
Nesta quinta-feira (18/12), um homem que agrediu, atirou e matou uma vítima foi julgado e condenado na Comarca de Xaxim. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss. A pena aplicada foi de 25 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na noite do dia 8 de junho, em via pública, em um bairro de Xaxim. Conforme apurado e relatado pelo MPSC na denúncia, o homicídio foi cometido por motivo fútil, uma vez que o réu decidiu ceifar a vida do outro homem porque os dois tinham se envolvido com a mesma mulher em pouco tempo. A mulher, que foi ouvida na condição de testemunha, relatou que, após os fatos, o réu enviou uma mensagem para ela dizendo o que tinha feito.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim também demonstrou que o crime ocorreu mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que se encontrava em inferioridade numérica e foi agredida por mais pessoas antes do réu efetuar os dois disparos fatais. Outro ponto evidenciado pelo MPSC é a premeditação, pois o autor anunciou a sua intenção de matar a vítima nas semanas anteriores ao crime.
Conforme consta na denúncia do MPSC, a vítima foi brutalmente cercada e agredida antes de ser morta com dois disparos de arma de fogo. Os laudos periciais apontam que o primeiro tiro acertou o rosto da vítima, próximo aos olhos, com trajeto descendente, ou seja, o réu se encontrava em uma posição mais elevada quando disparou contra a vítima. Já o segundo tiro atingiu as costas, com a vítima já caída.
O Conselho de Sentença, composto por jurados, acolheu a tese sustentada pela Promotoria de Justiça. Atendendo ao pedido do Ministério Público, a sentença também determinou o pagamento de R$50 mil à família da vítima, como reparação pelos danos morais. A vítima era responsável pelos cuidados com a mãe idosa e com a filha menor de idade, de quem detinha a guarda. Em depoimento, a mãe da vítima relatou que ela e a neta estão passando por intenso sofrimento e abalo emocional.
Cabe recurso da decisão. O réu aguardará recurso preso no Presídio Regional de Chapecó.
Autos n. 5002831-67.2025.8.24.008
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