Em um dos julgamentos mais aguardados de Lages, homem é condenado a 34 anos de prisão pela morte da ex-companheira grávida
"É o meu aniversário e ganhei o que esperava, mas estou vivendo um misto de alívio e tristeza, pois a justiça foi feita, porém a vida não volta". As palavras ditas por Raquel, depois que o homem que matou sua filha Ana Júlia foi condenado a 34 anos, quatro meses e 25 dias de reclusão com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), expressam o sentimento de uma mãe que convive diariamente com a dor da perda.
O crime aconteceu em 16 de junho de 2021, em um apartamento no Centro de Lages, gerando grande comoção social, e o caso foi julgado nesta quinta-feira (4/9), no fórum da comarca. O público lotou o salão do Tribunal do Júri para assistir a sessão, que iniciou com o sorteio dos jurados, passou pelos depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu, chegou ao ápice nos debates entre o MPSC e a defesa e terminou após 12 horas, com a votação dos quesitos e a leitura da sentença. Três agentes da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) ajudaram a fazer a segurança do local, em conjunto com policiais Penais e Militares.
A Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann apresentou as provas aos jurados, juntamente com o assistente de acusação Vinícius Velho de Castro. "Um crime dessa natureza tira a harmonia e a paz da sociedade, gerando medo, revolta e comoção, e é essa sociedade que nós defendemos. Somos a voz da vítima clamando por justiça", disse a representante do MPSC.
Ana Júlia tinha 19 anos e estava grávida, fato resultou no aumento da pena, conforme prevê o Código Penal brasileiro. No dia do crime, ela conversava com a prima no apartamento quando foi surpreendida pela chegada do ex-companheiro, Lucas. Iniciou-se, então, uma discussão, que resultou em três tiros e no homicídio.
O contexto dos fatos levou o MPSC a citar três qualificadoras na denúncia, todas reconhecidas pelos jurados: o feminicídio, pois o crime foi cometido no âmbito na violência doméstica e familiar; o motivo torpe, pois o réu agiu movido pelo ciúme; e o recurso que dificultou a defesa da vítima, afinal os disparos impossibilitaram qualquer reação.
Na época o réu fugiu da cidade e permaneceu foragido durante 14 meses, até ser preso na região Sul do estado. A fuga foi registrada por câmeras de videomonitoramento de estabelecimentos próximos e as imagens ajudaram a formar o rol de evidências. Ele confessou o crime no Tribunal do Júri e foi reconduzido ao presídio logo após a leitura da sentença. A Justiça negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
AÇÃO PENAL Nº 5008664-03.2022.8.24.0039/SC
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