Em segundo julgamento, homem é condenado a 12 anos de reclusão em Timbó
Foi condenado a 12 anos de reclusão o último réu envolvido em uma briga que terminou em homicídio, em fevereiro de 2014, na localidade de Forcação, em Doutor Pedrinho. O Conselho de Sentença de Timbó acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar Pedro Henrique Ribeiro por homicídio com a qualificadora de meio cruel contra Jorge Marafigo. Esse foi o segundo julgamento do réu. O júri ocorreu na última quinta-feira (16/5).
Em agosto de 2022, o MPSC entrou com um recurso de apelação contra a decisão dos jurados, que desclassificaram a tese de crime doloso contra a vida. Na ocasião, Pedro Henrique foi condenado a quatro anos e 15 dias de detenção em regime aberto pelo crime de lesão corporal. Em 8 de dezembro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o júri e determinou um novo julgamento. Na mesma decisão, o TJSC ajustou a pena imposta a outro réu do caso. Siegfried de Souza havia sido condenado a 14 anos, por motivo fútil e meio cruel, e teve a pena corrigida para 21 anos de reclusão.
O réu e mais quatro homens - que já cumprem pena - se envolveram em uma briga em um bar na rodovia SC-477, em Doutor Pedrinho, que resultou em uma tentativa de homicídio e em um homicídio consumado. A confusão começou por causa de uma discussão entre um dos condenados e a vítima Rodrigo Odorizzi, que foi agredido com um taco de sinuca, mas conseguiu fugir do local. A outra vítima, Jorge Marafigo, permaneceu no estabelecimento. Segundo a denúncia do MPSC, ele foi arrastado pelos agressores, que bateram a cabeça dele contra um poste e lhe deram chutes no rosto. A vítima não resistiu às agressões.
Além dos dois que já haviam enfrentado o júri popular, em setembro de 2022, os Promotores de Justiça Alexandre Daura Serratine e Tiago Davi Schmitt obtiveram a condenação de Ivonir José Scherer - ex-presidente da Câmara de Vereadores de Timbó - e Artur de Souza a 33 anos e quatro meses de reclusão cada um, por tentativa de homicídio e homicídio duplamente qualificado. Outro envolvido, Juarez Ribeiro, foi condenado a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado.
Na época, o juiz determinou a cassação do parlamentar Ivonir José Scherer, pois a pena de reclusão superava quatro anos e, sobretudo, por ter sido condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Timbó, em regime fechado, por dois crimes dolosos contra a vida, situação incompatível com o exercício da função pública.
O Juízo da Vara Criminal de Timbó autorizou Pedro Henrique a recorrer em liberdade, pois, além de ter respondido solto durante todo o processo, não havia fatos novos que justificassem a decretação da prisão preventiva.
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