Em São Lourenço do Oeste, réu é condenado por denunciação caluniosa de policiais
Um homem que atribuiu falsos crimes a quatro policiais civis foi condenado pelo crime de denunciação caluniosa. O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e penalizado pela Justiça com três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, titular 1ª Promotoria de Justiça da comarca de São Lourenço do Oeste, relata que, em dezembro de 2016, Willian Ribeiro, já com diversas passagens pela polícia, foi preso como suspeito de furto qualificado.
Na audiência de custódia, Willian disse que quatro policiais civis, citados nominalmente, teriam cometido abuso de poder em uma tentativa de prisão ocorrida dias antes, em que conseguiu fugir. A audiência de custódia é um ato processual em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, a fim de que este avalie eventuais ilegalidades em sua detenção.
Segundo o réu, os policiais teriam disparado tiros em sua direção, agredido e xingado seus familiares e o ameaçado. A partir do depoimento, abriu-se uma sindicância da Corregedoria da Polícia Civil e um inquérito policial para apurar a suposta prática dos crimes pelos agentes.
No entanto, as investigações verificaram que os policias citados nem mesmo estavam presentes na tentativa de prisão de Willian, pois na ocasião estavam em uma operação que aguardava caminhões que trariam drogas do Mato Grosso para Santa Catarina. A falsa acusação, segundo apurado, teve a intenção de prejudicar os policiais civis, que já haviam detido Willian em outras ocasiões.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o réu foi condenado pelo Juízo da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste pela prática de denunciação caluniosa - crime contra a administração da Justiça que consiste em dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 00011229-55.2017.8.24.0066)
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste