09.02.2023

Em Rio do Campo MPSC entrega novos equipamentos para a Polícia Militar

Foram entregues aparelhagem de apoio compradas por meio de um convênio de cooperação técnica firmado com o MPSC que possibilita investimento na segurança pública do estado.

Post

A Polícia Militar de Rio do Campo recebeu uma nova espingarda calibre 12, dois frascos de spray de pimenta (GL-109 Max) e uma mira eletrônica de padrão militar para equipar o fuzil de calibre 556 usado nas operações. Os equipamentos comprados foram viabilizados por um convênio de cooperação técnica entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia Militar.

Os materiais, entregues em 7 de fevereiro, vão auxiliar para que a Polícia Militar esteja ainda mais equipada para o benefício dos cidadãos do município.

Quem paga essa conta são os infratores, por meio de transações penais, acordos de não persecução penal e suspensões condicionais do processo, nos casos em que os benefícios penais são admitidos pela legislação, explica o Promotor de Justiça Thiago Ferla.

O convênio vigente é de suma importância para o fortalecimento local da Polícia Militar, na qual, por intermédio do representante do Ministério Público, que aprovou projeto de captação de recursos apresentado, foi viabilizada a aquisição de equipamentos que irão melhor aparelhar o efetivo da cidade de Rio do Campo. De mais a mais, quem ganha é a sociedade catarinense, afirma o Comandante da 3ª Companhia do 13º Batalhão da PM, Roberto Gassenferth Junior.

Convênios de cooperação técnica

O MPSC mantém convênios de cooperação técnica com as Polícias Civil e Militar, o Instituto Geral de Perícias e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional Criminal e Segurança Pública do MPSC por meio do projeto Fundo de Penas Alternativas. O dinheiro pago em acordos e transações penais pode retornar ao local onde o delito foi cometido e beneficiar a comunidade pelo projeto.

O recurso é usado em benefício da segurança pública.

Para receber os recursos, é necessário que cada instituição apresente um projeto relacionado a equipamentos e modernização ou custeio que possibilitem melhores condições de atuar para a sociedade na comarca ou região onde está instalada. Diante da proposta, o MPSC avalia o projeto e, se aprovado, os valores são depositados em uma conta bancária específica. O montante só pode ser usado para o fim a que foi destinado. O órgão de segurança que teve o projeto aprovado deve prestar contas posteriormente ao MPSC.

Os convênios firmados entre os órgãos de segurança pública do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público já estão rendendo frutos à sociedade catarinense. Houve o registro formal da aquisição de equipamentos pela Polícia Militar em Rio do Campo por meio de recursos oriundos dessa parceria. E quem ganha é a sociedade, que passa a contar com agentes públicos cada vez mais bem-equipados para proteger o cidadão. Como Promotor de Justiça, é uma satisfação imensa poder colaborar como instrumento nesse projeto, completa o Promotor de Justiça Thiago Ferla.

Saiba o que é

Transação penal: É um acordo firmado entre o Ministério Público e o infrator que cometeu crime de menor potencial ofensivo cuja pena não passe de dois anos. Ele pode pagar multa ou ter a liberdade restritiva. Só é aplicada para quem não tem antecedentes criminais.

Acordo de não persecução penal: É um benefício dado a que praticou o crime sem violência ou grave ameaça em que a pena mínima não ultrapasse quatro anos. O Ministério Público, autor da ação penal, propõe o acordo, que pode ser a destinação de recursos a projetos ou a prestação de serviço comunitário.

Suspensão condicional do processo: Aplicada nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. O Ministério Público poderá propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. O acusado tem a obrigação de reparar o dano, salvo se não tiver recurso, e é proibido de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca em que reside. É obrigado a comparecer à Justiça uma vez por mês para informar suas atividades.

Legenda: Promotor de Justiça Thiago Ferla na entrega dos equipamentos à PM em Rio do Campo




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social / Correspondente Regional em Blumenau