Em recurso do MPSC, STJ determina novo julgamento para reverter decisão de segundo grau que autorizou construção em área de preservação permanente
Em sustentação oral, o MPSC argumentou que a canalização não elimina a condição de APP, pois a proteção decorre da existência do curso d’água, visível ou subterrâneo, e é legalmente indisponível.
O recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que permitiu a construção em área de preservação permanente (APP), às margens de curso d’água canalizado no Município de Gaspar, foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento virtual iniciado em 4 de dezembro e encerrado nesta quarta-feira (10/12).
Em sustentação oral apresentada à Corte, o Procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, Coordenador-Adjunto da Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) e Coordenador do Escritório de Representação em Brasília (ERB) do MPSC, defendeu o provimento do recurso. O tribunal de origem havia entendido que, por estar canalizado e situado em área urbana consolidada, o rio teria perdido sua função ambiental, autorizando a edificação.
O Ministério Público, no entanto, sustentou posição contrária: a canalização não descaracteriza a APP, pois a proteção decorre da existência do curso d’água, visível ou subterrâneo, e é legalmente indisponível. Essa interpretação é respaldada pelo Tema 1.010 do STJ, que afirma que “qualquer curso d’água” atrai a incidência da APP, sem distinção entre canalizados ou não.
Viviani citou precedentes do STJ (REsp 2.070.619/SC, REsp 2.076.656/SC, REsp 2.087.197/SC, entre outros) e reforçou que não cabe flexibilização por lei municipal menos protetiva, destacando a inaplicabilidade da Teoria do Fato Consumado em matéria ambiental, conforme a Súmula 613 do STJ, e que autorização administrativa não legitima ocupação em área protegida.
“Excelências, o caso é simples na essência e grave nas consequências: admitir que a canalização possa apagar a existência de APP significaria permitir que se enterrasse um rio para suprimir a proteção legal. Esse entendimento abriria uma perigosa brecha estrutural no sistema ambiental brasileiro”, concluiu o Coordenador-Adjunto da CRCível.
Diante dos argumentos do Ministério Público, o recurso foi conhecido e parcialmente provido pela Segunda Turma do STJ, que determinou o retorno dos autos à origem, para aplicação do art. 4º da Lei n. 12.651/2012, em conformidade com a tese firmada no Tema n. 1.010/STJ. A decisão é passível de recurso.
Ação n. 0003623-66.2014.8.24.0025 / Recurso Especial n. 2.222.248/SC
Últimas notícias
20/01/2026GAECO deflagra a Operação "Entre Lobos II" para desarticular organização criminosa e esquema interestadual de estelionato contra idosos e lavagem de dinheiro
20/01/2026Homem e mulher são condenados por latrocínio; vítima foi empurrada em um penhasco do Morro dos Conventos em Araranguá
20/01/2026MPSC recomenda exoneração de servidor que teria sido contratado irregularmente em Ponte Alta
20/01/2026MPSC apura possível poluição após morte de animais em rio de Mafra
19/01/2026Volta às aulas e a atuação do MPSC na Defesa do Consumidor
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil