Em Maravilha, MPSC recomenda que presidente da Câmara declare de ofício a perda de mandato de um vereador
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores que declare de ofício a perda do mandato de vereador de Orli Genir Berger. O Legislativo tem 48 horas para acatar a recomendação, que foi expedida na última quarta-feira (14/12). O parlamentar foi condenado definitivamente à suspensão de direitos políticos por três anos pela prática de ato de improbidade administrativa por ilegalidades praticadas durante o mandato como ex-prefeito.
O Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton explica que a ação judicial transitou em julgado e o Ministério Público oficiou à Câmara de Vereadores de Maravilha para dar cumprimento à sanção de suspensão dos direitos políticos.
¿Porém, foi noticiada a instauração de comissão processante para deliberação sobre os fatos, o que não cabe no presente caso. Então, a Promotoria de Justiça recomendou que o presidente da casa legislativa declare de ofício a perda do mandato do parlamentar, independentemente de novo procedimento parlamentar e de votação pelos demais membros da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao que prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município¿, ressalta.
Ainda, com o acatamento, o legislativo deve realizar a adequada e imediata divulgação da recomendação, inclusive com a fixação na Câmara Municipal, sem prejuízo de outros locais de fácil acesso ao público, abrangidos os meios eletrônicos.
E se a Câmara não acatar a recomendação?
O não acatamento à recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, com o objetivo de resguardar o interesse público e o respeito à Constituição Federal e às leis, e a apurar a responsabilidade por atos de improbidade administrativa praticados.
Clique aqui e confira a recomendação na íntegra.
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