Em Blumenau, ex-dirigentes do SAMAE, uma empresa de terraplanagem e seus sócios são alvos de ação civil do MPSC
Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, requer a condenação de quatro ex-presidentes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau, de uma empresa de terraplanagem e seus sócios-administradores. Eles são investigados por direcionamento do processo licitatório e manutenção do contrato para locação de equipamentos para a autarquia.
Segundo a ação do MPSC, em 2012, o diretor-presidente da autarquia à época, teria sido responsável pelo favorecimento da empresa de terraplanagem na licitação para a locação de equipamentos que tinham como função efetuar os serviços de abertura de valas, transporte de material para reaterro e bota-fora, lançamento de adutoras, desmonte de rochas, carregamento e espalhamento de bota-fora.
As possíveis irregularidades do contrato assinado entre o SEMAE e a empresa foram apuradas em inquérito civil aberto pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau. De acordo com o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, o inquérito apontou a inserção de cláusulas que restringiram a concorrência, como a exigência de qualificação técnico-operacional superior à necessidade e a descrição dos serviços de locação dos equipamentos como se fossem serviço de engenharia.
Além disso, a empresa teria praticado sobrepreço, uma vez que cobrou valores equivalentes a 137% superiores às atas de registro de preço do pregão presencial, o que se encontra comprovado pelas anotações na planilha de custos apresentada pela empresa. Houve também prorrogação indevida do contrato.
Os dirigentes do SEMAE subsequentes, até junho de 2018, teriam continuado a ordenar as despesas, efetuando os pagamentos e firmando os termos aditivos para a prorrogação do contrato, sem conferir as supostas vantagens, sem observar a necessidade de nova licitação, pagando por serviços superfaturados e com sobrepreço.
O MPSC requer que a Justiça condene os ex-presidentes do SAMAE, a empresa de terraplanagem e seus sócios pela prática de ato de improbidade administrativa e obrigue os réus a ressarcirem o valor integral do contrato, estimado hoje em R$ 14.969.368,37 por suposto prejuízo aos cofres públicos. Na ação a 14ª Promotoria de Justiça requer ainda que a empresa seja condenada nas sanções previstas na Lei Anticorrupção.
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