Edifício comercial em Itaiópolis é alvo de ação do MPSC por risco à segurança pública
A ausência de sinalização de emergência e hidrantes, extintores vencidos, entre outras falhas de segurança, motivaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública com pedido de liminar contra um empresário e proprietário de um imóvel comercial localizado no Centro de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense.
Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca demonstrou a inércia do responsável e o risco iminente à integridade física de consumidores, funcionários e cidadãos, requerendo à Justiça a interdição imediata do estabelecimento até a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sob pena de multa diária.
Além da interdição, o MPSC pede a condenação do comerciante para que realize todas as adequações previstas no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), conforme a legislação estadual (Lei n. 16.157/2013 e Decreto n. 1.957/2013).
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça em 2019, após comunicação do Corpo de Bombeiros de Mafra sobre a situação irregular da edificação. Transcorridos mais de quatro anos desde a instauração do inquérito, sem o cumprimento integral das exigências e esgotadas todas as vias extrajudiciais, inclusive tentativas de firmar um termo de ajustamento de conduta, não restou alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública para garantir a segurança dos moradores de Itaiópolis.
O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, autor da ação, explicou que "a persistente e grave inobservância das normas de segurança contra incêndio e pânico, mesmo após diversas notificações e vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros, motivou o ajuizamento da ação, com o objetivo de proteger as pessoas que frequentam o estabelecimento".
Vistorias realizadas em março e junho de 2025 pelo Corpo de Bombeiros Militar confirmaram que o imóvel ainda apresentava sérias falhas, como a instalação incompleta de luminárias de emergência e sinalização, extintores vencidos nas áreas comuns e a ausência de sistemas essenciais, como hidrantes, alarme, central de gás e plano de emergência.
"A segurança da coletividade não pode ser negligenciada. A persistência das irregularidades, mesmo após anos de tentativas extrajudiciais de resolução, exige uma resposta firme do Poder Judiciário", comentou Decomain.
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