Dupla responsável por roubar e matar jornalista em Canoinhas é condenada a 30 anos de reclusão
Dois homens foram condenados por latrocínio, ou seja, roubo que resultou em morte. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus mataram o jornalista Paulo Ricardo Ferreira com golpes na cabeça utilizando um bloco de concreto, em julho de 2022, em Canoinhas.
João Victor Ferreira de Souza foi sentenciado à pena de 30 anos e 16 dias-multa, e Fabrício dos Santos Bento, a 30 anos e 22 dias-multa, ambos em regime fechado. Cabe recurso da decisão, mas os réus não poderão responder em liberdade. Eles permaneceram presos durante todo o processo.
Para a Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, que responde pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, a condenação dos réus é a única resposta coerente para um crime tão brutal, que abalou a sociedade.
Relembre o caso
Conforme consta na denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 24 de julho de 2022. O jornalista estava na Praça Lauro Müller, no Centro da cidade, quando foi abordado por João e Fabrício. Ele foi obrigado a se deslocar com o próprio veículo até o Parque Municipal de Exposições Ouro Verde. No local, a dupla roubou o aparelho celular e golpeou a cabeça do jornalista até a morte. Eles também atearam fogo no carro da vítima, ¿com o claro intuito de ocultar vestígios da prática criminosa, fugindo na sequência¿, conforme narra a denúncia.
Segundo a investigação, antes de atearem fogo no veículo, os dois homens retiraram o aparelho de som automotivo com o objetivo de subtraí-lo, mas o abandonaram no local.
Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas destacou que neste caso ficou demonstrado que os acusados se aproximaram da vítima no momento em que se encontrava sentada em um dos bancos da praça. Na oportunidade, conversaram por alguns minutos e saíram juntos. O veículo foi conduzido pela vítima até o local dos fatos, ou seja, os acusados ocultaram a vontade criminosa e fizeram com que a vítima os transportasse. Ainda, milita em desfavor dos réus a agravante do crime praticado por meio cruel.
AÇÃO PENAL Nº 5006531-60.2022.8.24.0015/SC
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